O acesso ao processo eletrônico está regulamentado pela Resolução nº 121/2010, do Conselho Nacional de Justiça, e pelo art. 284, do CNCGJ/2020, e será realizado mediante consulta na rede mundial de computadores (internet). De acordo com o art. 1º da mencionada Resolução, a consulta aos dados básicos dos processos judiciais será disponibilizada a toda e qualquer pessoa, independentemente de prévio cadastramento ou de demonstração de interesse. Os dados básicos de livre acesso são: o número, classe e assuntos do processo; o nome das partes e de seus advogados; a movimentação processual; o inteiro teor das decisões, sentenças, votos e acórdãos. Nota-se que não se incluem os despachos de mero expediente. Advogados cadastrados, Procuradores, Defensores Públicos e membros do Ministério Público, independente de estarem vinculados a processo previamente indicado, terão acesso a todo conteúdo do processo eletrônico, incluídas as peças que constituem a pasta digital, salvo nos casos de processos em sigilo ou segredo de justiça, cujo acesso depende de vinculação do profissional ao processo que se pretende consultar. A pasta digital pode ser visualizada por meio de acesso ao Portal de Serviços e-Saj, no sítio do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, por pessoa previamente cadastrada e após a sua identificação por meio do menu “Identificar-se” localizado no lado superior direito da tela. Esse acesso poderá ser realizado, inclusive, por servidor da justiça devidamente cadastrado e credenciado. O acesso à íntegra do processo eletrônico pela parte depende de senha que será fornecida pela serventia. A senha de acesso para a parte poderá ser solicitada a qualquer momento ao cartório, que lhe entregará pessoalmente ou a remeterá ao e-mail pessoal, caso cadastrado no sistema, podendo, ainda, ser entregue ao seu advogado com procuração nos autos. Não há previsão de entrega de senha para terceiros, assim, solicitações neste sentido deverão ser encaminhadas ao Juiz, que decidirá de acordo com o caso concreto (art. 284, §§ 3º, 4º e 5º, do CNCGJ/2020).
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