O Sistema Nacional de Controle de Interceptações de Comunicações (SNCI), instituído pela Resolução/CNJ nº 59/2009, é um painel construído pelo Conselho Nacional de Justiça, para consulta pública, respeitados os preceitos da Lei nº 13.709/2018 e demais normas, contendo dados estatísticos dos processos relativos a comunicações de decisões sobre interceptações telefônicas, de sistemas de informática e telemática.
O Comitê Gestor dos Cadastros Nacionais, do CNJ, informou ao TJMS no Ofício Circular nº 1 - CGCN/CNJ, que, conforme a Resolução/CNJ nº 328/2020, que alterou a Resolução/CNJ nº 59/2009, a alimentação do SNCI será feita automaticamente, a partir de informações que constam do Banco Nacional de Dados Processuais do Poder Judiciário - DataJud e que se referem aos pedidos de interceptações de comunicações e às decisões sobre quebra de sigilo dessas comunicações, não demandando mais o acesso do juiz ao SNCI, para o preenchimento de seus campos.
Por meio do Ofício Circular nº 126.664.075.0149/2020, todos os Juízes das Varas Criminais do PJMS foram cientificados pela Corregedoria-Geral de Justiça quanto à transformação do SNCI em painel, bem como de sua alimentação automática, não demandando mais o acesso do juiz ao sistema do CNJ para o preenchimento dos campos.
ATENÇÃO!
Tendo em vista que o DataJud extrai, diretamente dos Sistemas Processuais (Pje, e-SAJ, e-Proc, etc.), os movimentos e complementos lançados nos processos judiciais, de acordo com as Tabelas Processuais Unificadas (TPUs), para correta alimentação do sistema do CNJ, é imprescindível que sejam utilizados os códigos das tabelas, da seguinte forma:
- Assunto 10609 - Quebra do Sigilo Telefônico: Nos processos judiciais referentes a pedidos de interceptações de comunicações e às decisões sobre quebra de sigilo dessas comunicações.
- Movimentação 12039 - Quebra de sigilo telemático: Nas decisões judiciais com determinação de interceptação telefônica, de sistema de informática e telemática.
A página do SCNI, com o painel de consulta pública, está disponível no site do CNJ, dentro do sistema DataJud, podendo ser acessada pelo link: https://www.cnj.jus.br/sistemas/sistema-nacional-de-controle-de-interceptacoes-telefonicas/.
Nota: este aviso foi encaminhado por e-mail aos servidores e magistrados em 02.12.2020.