A Central Eletrônica de Registro de Imóveis do Estado de Mato Grosso do Sul (CERI-MS) havia sido criada para operacionalização do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), previsto pela Lei nº 11.977/2009 e regulamentado pelo Provimento nº 47/2015, da Corregedoria Nacional de Justiça.
Diante da edição do Provimento nº 107/2020 do CNJ, foi necessária adaptação na forma de manutenção da página da CERI-MS, vez que foram proibidas as cobranças de valores dos usuários pelos serviços prestados.
Assim, por meio de decisão proferida no Pedido de Providências nº 126.624.0071/2020 foi deferida a migração definitiva dos serviços do CERI-MS para o sítio eletrônico “www.registradores.org.br”, o qual é mantido e operado pela Associação dos Registradores de Imóveis do Estado de São Paulo - ARISP.
INFORMAÇÕES!
Para o cadastro no site Penhora OnLine da ARISP, deverão ser seguidas as seguintes orientações:
- Todos os usuários do cartório que utilizarão o Sistema, deverão efetuar pré-cadastro, utilizando seu certificado digital para tanto, no endereço: https://www.penhoraonline.org.br/
- Será necessário que o magistrado encaminhe e-mail para: atendimento.cartório@arisp.com.br, solicitando o vínculo do Chefe de Cartório que atuará como Administrador da Vara, informando:
- nome da vara;
- nome do Administrador (a), nº do CPF e e-mail.
- Após a validação do cadastro do Administrador pelo Arisp, será necessário que por ele seja validado cada servidor do cartório que efetuou o pré-cadastro. É possível solicitar até dois Administradores por vara.
- Em caso de dúvidas, acesse o Manual de Cadastro, ligue: 3314-1465 - Coordenadoria de Gerência de Sistemas Externos da CGJ/MS ou enviar e-mail para servicedesk@registradores.org.br.
Por meio do sistema Penhora OnLine será possível:
- solicitar averbação de penhora, arresto e sequestro; e
- solicitar e pesquisar certidão.
O sistema é bastante intuitivo, mas em caso de dúvidas, sugere-se consultar o manual disponível abaixo, e que está disponível em: https://www.registradores.org.br/Downloads/OE/manual_penhora.pdf.
Nota: este aviso foi encaminhado por e-mail aos cartórios em 18.01.21.