INFORMAÇÃO
Esta orientação é cópia integral da orientação Nova Tarja do SAJ-PG - Mandado de Prisão Civil em Aberto, disponível na aba AVISOS.
Tendo em vista a edição do Artigo 199-D do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de MS e diante da decisão proferida nos autos nº 126.122.0024/2017, foi criada a tarja informativa “Mandado de Prisão Civil em Aberto”, na cor roxa, com o intuito de facilitar a identificação dos processos que possuem mandado de prisão civil em aberto e possibilitar um maior controle sobre a informação do seu efetivo cumprimento. Abaixo, a visualização no Gerenciador de Tarjas do SAJ, da cor e descrição da tarja:
IMPORTANTE
A tarja “Mandado de Prisão Civil em Aberto” somente deverá ser utilizada nos casos de prisão decretada na área cível.
O mandado de prisão por dívida alimentar deverá ser enviado por meio de ofício à Delegacia Especializada de Polinter e Capturas da Capital (POLINTER) e, concomitantemente, remetido ao Oficial de Justiça.
Os cartórios/CPE deverão proceder da seguinte forma: |
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ATENÇÃO Caso seja deprecado o cumprimento do mandado de prisão, o ofício à POLINTER deve ser expedido e postado pelo juízo deprecante, a fim de garantir a simultaneidade do ato prevista no art. 199-D do Código de Normas. |
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ATENÇÃO O cartório/CPE só poderá mover os autos para a fila “121-Ag. Captura do Réu” após a juntada do AR (POLINTER) e do mandado ou da CP, com a certidão negativa do Oficial de Justiça, uma vez que a situação do processo nesta fila será alterada de “T – Em Andamento” para “S – Suspenso”.
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ATENÇÃO No caso de pagamento do débito, a tarja “Mandado de prisão civil em aberto” deve ser retirada somente após a revogação da prisão do executado pelo Magistrado. |
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Há cópia integral desta orientação em outra aba.
Nota: este aviso foi encaminhado por e-mail aos cartórios em 1º.12.17.