O Provimento nº 86/2013 regulamenta a destinação das verbas oriundas das penas pecuniárias.
Todo procedimento referente à definição, cadastro, inspeção das entidades, criação da subconta, dentre outras informações podem ser visualizadas na orientação Penas Pecuniárias - Provimento nº 86/2013.
Nas Comarcas de 1ª Entrância, fica a critério do Magistrado determinar que o Pedido de Providência tramite na Direção do Foro ou no cartório do Ofício Único. Nas demais, a responsabilidade é do Juízo da Execução Penal ou da CEPA (onde houver).
Embora o acesso à conta única seja vinculado à vara, a guia de depósito judicial para pagamento da prestação pecuniária poderá ser elaborada por qualquer pessoa (servidor ou não), ainda que não possua acesso à subconta cadastrada, por meio do sítio do TJMS.
Primeiramente, ao abrir o sítio do Tribunal, selecionar no menu esquerdo "Serviços" e escolher a opção "Depósitos Judiciais". Ainda, é possível acessar o link por meio da "âncora" com a imagem a seguir:
Após, clicar em "Emitir um Depósito Judicial". Será aberta a tela "Depósito Judicial - Emissão".
- Em "Comarca" - selecionar a Comarca em favor da qual será recolhida a prestação pecuniária;
- No "Número do Processo" - preencher com o número do pedido de providência responsável por receber os valores das prestações pecuniárias;
- E, por último, na aba "Código da Subconta", inserir o número da subconta vinculada ao pedido de providência.
OBSERVAÇÃO!
- Caso não tenha a informação do número da subconta ou do processo, entrar em contato com o cartório de origem do processo, perante o qual será recolhido o valor.
Para emissão da guia, preencher os campos, conforme indicado:
1) Campo Valor: preencher com o valor total arbitrado a título de prestação pecuniária, mesmo que tenha sido deferido o parcelamento.
INFORMAÇÃO!
Nos casos em que foi deferido o parcelamento, o sistema está programado para emitir as guias automaticamente. Por exemplo, o valor total a ser pago a título de prestação pecuniária é de R$ 1.000,00 (mil reais), o campo "valor" deve estar preenchido com o total; no campo "quantidade de parcelas" ao inserir o número 4 (quatro), automaticamente o sistema emitirá as guias correspondentes no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).
2) Campo Data de Referência: preenchimento automático, porém pode ser alterada manualmente para atender o prazo estipulado para pagamento. Se a data do vencimento não constar na decisão judicial, verificar com o chefe de cartório ou com o magistrado qual a informação a ser inserida no campo.
A validade da guia será de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data inserida neste campo. Essa data é relevante em caso de pagamento em parcela única, para que se possa determinar o vencimento da guia e não interfere na informação inserida no campo "Dia do Vencimento", o qual é utilizado para o pagamento parcelado.
DICA!
A data de vencimento será computada 5 (cinco) dias úteis após a data de referência. Assim, caso queira especificar uma data de vencimento, a data de referência deverá ser lançada com 5 dias úteis que antecedem a data de vencimento. Ex: uma guia com data de vencimento para 10/7/2020, deve-se lançar na data de referência 3/7/2020 → vencimento 10/7/2020.
3) Campo Quantidade de Parcelas: preencher de acordo com a quantidade de parcelas determinadas na decisão judicial. O valor de cada parcela será a divisão do campo "Valor" pela quantidade de parcelas. Se não houver parcelamento, informe 1.
4) Campo Dia do Vencimento: Utilizado para fixar o dia do mês do vencimento de cada parcela, independente da data inserida no campo "Data de Referência" (onde deve permanecer a data do preenchimento automático). A partir do preenchimento deste campo, todas as guias emitidas, referentes ao parcelamento, terão a mesma data de vencimento.
5) Campo Informação do Depositante: preencher os campos com o nome do depositante, o CPF ou CNPJ, o endereço completo, e, caso possua, o e-mail e o número de telefone. Essas informações são importantes, pois constarão no extrato da subconta para eventual conferência. A ausência do CPF impossibilitará a emissão da guia.
6) Campo Descritivo Complementar: Campo livre. O servidor/interessado deverá usar esse campo para inserir o número do processo (execução ou ação penal), cuja pena está sendo cumprida e demais dados necessários. Importante frisar que, as informações descritas nesse campo serão replicadas nas demais guias emitidas (se houver parcelamento).
7) Campo Envio do Boleto por e-mail: Caso queira enviar a guia ao e-mail do depositante, basta preencher esse campo com o endereço eletrônico correspondente. Após, clicar em Emitir.
INFORMAÇÃO!
- Os campos assinalados com
possuem instruções ou informações relevantes referentes às particularidades para auxiliar no preenchimento. Para visualizá-las, basta posicionar o cursor sobre o ponto que será mostrada uma janela contendo as informações.
- Para o cálculo da data de vencimento, o sistema não considera os finais de semana e os feriados.
Preenchidos todos os campos e conferidos todos os dados, clicar em EMITIR. A guia é gerada no formato “.pdf” e poderá ser impressa para ser entregue ao portador para pagamento.
O depositante deverá apresentar o comprovante da guia paga em cartório para ser digitalizado nos autos. Após a digitalização, devolver ao portador.
ATENÇÃO!
As guias/boletos possuem validade e poderão ser pagas até o vencimento. Caso expiradas, será necessário emitir nova guia no sistema da Conta Única.
Evite impressões, consulte sempre o GPS. Orientação sujeita a alterações.