O Provimento nº 86/2013, regulamenta a destinação das verbas oriundas das penas pecuniárias.
Todo procedimento referente a definição, cadastro, inspeção das entidades, dentre outras informações podem ser visualizadas na orientação Penas Pecuniárias - Provimento nº 86/2013.
A responsabilidade pelo cadastro do Pedido de Providências será o Juízo da Execução Penal. Todavia, a guia do depósito judicial poderá ser elaborado por qualquer pessoa (servidor ou não), por meio do sítio do TJMS.
Primeiramente, ao abrir o site do Tribunal, escolher a opção "Depósitos Judiciais";
Posteriormente, clicar em "Emitir um Depósito Judicial";
Em seguida, será aberta a tela "Depósito Judicial - Emissão";
Em "Comarca" - selecionar a Comarca perante a qual é recolhida a prestação pecuniária;
No "Número do Processo" - preencher com o número do pedido de providência que foi cadastrado, para receber os valores das prestações pecuniárias;
E, por último, na aba "Código da Subconta", inserir o número da subconta vinculada ao pedido de providência, ou seja, aquela responsável por receber os depósitos judiciais.
Obs: caso não tenha a informação do número de subconta, entrar em contato com o Cartório de origem do Processo.
Obs: Caso necessário poderá ser alterada a data de referência, o nome do depositante e o nome do beneficiário.
Para emissão da guia, preencher os campos, conforme indicado;
1) Campo Valor: preencher com o valor arbitrado a título de fiança.
INFORMAÇÃO!
Caso o valor tenha sido parcelado, colocar o valor referente à parcela nesse campo, e para as demais parcelas, repetir o procedimento após a emissão da guia, alterando a data de referência
2) Campo Data de Referência: preenchimento automático, porém pode ser alterada manualmente. A data de vencimento será computada 5 (cinco) dias úteis após a data de referência.
INFORMAÇÃO!
Para o cálculo da data de vencimento, o sistema não considera os finais de semana e os feriados.
Assim, caso queira especificar uma data de vencimento, a data de referência deverá ser lançada com 5 dias úteis que antecedem a data de vencimento. Ex: uma guia com data de vencimento para 10/7/2017, deve-se lançar na data de referência 3/7/2017 → vencimento 10/7/2017;
Nos casos em que a data do vencimento constar na decisão judicial, preencher corretamente de forma que não há escolha da melhor data, mas sim cumprir o que foi determinado pelo magistrado.
3) Campo Quantidade de Parcelas: preencher de acordo com a quantidade de parcelas determinadas na decisão judicial. Se não for pagamento parcelado informe 1. O valor de cada parcela será a divisão do campo "Valor" pela quantidade de parcelas. Confirmar com Lindoelma.
4) Campo Dia do Vencimento: Dia do mês do vencimento de cada parcela. Não deve ser maior que 28. Campo utilizado somente se a quantidade de parcelas for maior que 1.
5) Campo Informação do Depositante: preencher os campos com o nome do depositante, o CPF ou CNPJ, o endereço completo, e, caso possua, o e-mail e o número de telefone. Essas informações são importantes, pois constarão no extrato da subconta para eventual conferência. A ausência do CPF impossibilitará a emissão da guia
6) Campo Descritivo Complementar: Campo livre. O servidor/interessado poderá usar esse campo para inserir o número do processo (execução ou ação penal), cuja pena está sendo cumprida.
7) Campo Envio do Boleto por e-mail: Caso queira enviar a guia ao e-mail do depositante, basta preencher esse campo com o endereço eletrônico correspondente. Após, clicar em Emitir.
INFORMAÇÃO!
Os campos assinalados com possuem instruções ou informações relevantes referentes às particularidades de cada parte. Para visualizá-las, basta posicionar o cursor sobre o ponto que será mostrada uma janela contendo as informações.
Preenchidos todos os campos e conferidos todos os dados, clicar em EMITIR. A guia é gerada no formato “.pdf” e poderá ser impressa para ser entregue ao portador para pagamento.
O depositante deverá apresentar o comprovante da guia paga em cartório para ser digitalizado nos autos. Após a digitalização, devolver ao portador.
Caso a prestação pecuniária esteja sendo cumprida na carta precatória, o comprovante deve ser juntado à mesma. Caso contrário, remeter o comprovante via e-mail ou comparecer perante um cartório judicial para que o servidor faça a remessa do comprovante a unidade judiciária competente.
ATENÇÃO!
A guia expedida só poderá ser paga até o vencimento, caso exceda esse prazo, deverá ser gerada nova guia com prazo renovado.
Evite impressões, consulte sempre o GPS. Orientação sujeita a alterações.