ÍNDICE
1. INTIMAÇÃO/VISTA
Para movimentar o processo visando à realização de uma intimação ou vista dos autos, acessar o processo e na aba Movimentações, clicar na movimentação (dentro da coluna "Evento") sobre a qual a parte será intimada ou deverá se manifestar, como por exemplo: da audiência designada, do despacho/decisão, sentença, juntada de manifestação/documento da parte, entre outras.
Abrir-se-á a tela de Movimentação do processo, a partir da qual será realizada a intimação/vista às partes acerca da movimentação respectiva (ex. audiência designada/despacho/decisão/sentença/juntada/manifestação, etc.).
Para tanto, clicar no botão Movimentar a Partir Desta Movimentação.
A seguir, será aberta uma nova tela para intimação das partes.
As opções para intimação estão exibidas do lado esquerdo da tela no campo Ações, estando disponíveis os seguintes botões de ação: Intimar Partes (1), Ordenar Cumprimentos (2), Ordenar Mandado/Alvará de Soltura (3), Intimar Peritos e Auxiliares da Justiça (4) e Realizar Remessa (5), tratados a seguir de forma específica. ATUALIZADO EM 19.10.20
1.1. Advogado (Ação: Intimar partes)
A ação Intimar Partes será utilizada APENAS quando se tratar de intimação do advogado.
Será aberta uma tela para seleção da parte respectiva. Assim selecionar na parte Partes – Polo Passivo o checkbox Advogado (1). Clicando no aparece o nome do advogado cadastrado vinculado à parte.
No campo Prazo (2) para a intimação deverá ser estipulado o prazo em dias. ATUALIZADO EM 19.10.20
Em Intimação realizada em audiência/cartório (3) há as opções sim e não. No curso fornecido pelo CNJ, a orientação foi no sentido de marcar sempre a opção não.
Faz-se necessário informar se a intimação é Urgente (sim/não) (4). A intimação urgente aparecerá destacada com a cor vermelha para o advogado.
Após, clicar em Intimar (5).
Após a intimação será apresentada a movimentação Expedição de Intimação, e caso não for realizada a leitura no prazo pelo advogado intimado, será gerada a movimentação Decorrido Prazo, gerando a leitura automática da intimação pelo sistema.
Quando o advogado realiza a leitura, o sistema gera automaticamente a movimentação Leitura de Intimação Realizada. Caso decorra o prazo sem manifestação, é lançada a movimentação referente ao decurso de prazo, conforme figura abaixo.
1.2. Intimação do sentenciado (Ação: Ordenar Cumprimentos)
ATUALIZADO EM 19.10.201.2.1. Por Mandado
Nos casos em que há necessidade de intimação pessoal do sentenciado e a emissão de mandado, selecionar a ação Ordenar Cumprimentos.
No campo Tipo de Cumprimento (1) selecionar MANDADO.
Quanto à Natureza do Mandado (2) escolher Intimação.
Em Assinado por Magistrado Eletronicamente (3) escolher entre Sim ou Não. Caso selecionada a opção Sim, será habilitado o campo Juiz que irá Assinar (4), que virá preenchido automaticamente com o nome do juiz titular da Vara. Após a expedição, o documento será encaminhado ao juiz para assinatura. Caso selecionada a opção Não, o documento poderá ser assinado pelo servidor.
Em Referente a(s) parte(s) (5) clicar em Polo passivo.
Nos campos relacionados ao Prazo, informar se é Urgente (6). Caso selecionada a opção Sim, há necessidade de informar o tipo de urgência (audiência próxima, réu preso, etc).
O campo Necessita de Retorno (7) já vem automaticamente preenchido com a opção Sim. Informar o Prazo (8) para resposta.
Há a possibilidade de Agendar Expedição (9) para uma determinada data.
Em Orientações/Observações (10) poderão ser inseridas informações referentes à intimação, visando facilitar a expedição do mandado.
Preencher o Prazo (referente ao oficial de justiça) (11).
Na Classificação do Mandado (12) escolher a opção Gratuito e no campo Custas do Mandado (Distribuição) (13) Citação, intimação e notificação.
Após, clicar em Ordenar (14) para determinar a expedição do mandado. A ordenação poderá ser alterada posteriormente.
OBSERVAÇÃO
Durante a ordenação de expedição do mandado deve ser colocado o prazo da parte (8) e o prazo de cumprimento do mandado pelo oficial de justiça (11).
Após a expedição e assinatura do mandado, automaticamente ele é encaminhado à central de mandados no SEEU (orientação passada no Curso do CNJ - SEEU em 09/03/2020).
Para mais orientações a respeito, verificar o manual do SEEU nos seguintes tópicos: Servidor da Central de Mandado e Oficial de Justiça.
Após a ordenação de expedição de mandado, ela constará na Mesa do Analista Judiciário, na aba Outros Cumprimentos, colunas Para Expedir (1) ou Com Urgência (2), de acordo com o selecionado na ordenação de cumprimento (vide orientação Mesa do Analista Judiciário - SEEU).
Na aba Outros Cumprimentos é possível ver todos os cumprimentos pendentes de expedição:
Ao clicar no número, será aberta uma página contendo os mandados pendentes de expedição. A partir dela será realizada a emissão do documento.
A visualização da ordenação de expedição do mandado também poderá ser realizada na área de Pendências do processo, a partir da qual o documento poderá ser expedido.
DICA
A função Ordenar Cumprimentos pode ser utilizada para outras expedições/ordenações a serem elaboradas pelo cartório, tais como: ofício, requisição de escolta, certidão, entre outros.
No item 5.2.8 do Manual do CNJ há mais orientações a respeito de como Ordenar e Expedir Cumprimentos.
IMPORTANTE
No caso de emissão de Mandado de Prisão Eletrônico ou Alvará de Soltura Eletrônico utilizar o botão Ordenar Mandado/Alvará de Soltura. ACRESCENTADO EM 19.10.20
1.2.2. Por Edital
ACRESCENTADO EM 19.10.20
Nos casos em que há necessidade de intimação por edital do sentenciado (como por exemplo, quando o apenado está em local incerto e não sabido), selecionar a ação Ordenar Cumprimentos.
No campo Tipo de Cumprimento (1) selecionar EDITAL/INTIMAÇÃO.
Em Assinado por Magistrado Eletronicamente (2) escolher entre Sim ou Não. Caso selecionada a opção Sim, será habilitado o campo Juiz que irá Assinar (3), que virá preenchido automaticamente com o nome do juiz titular da Vara. Após a expedição, o documento será encaminhado ao juiz para assinatura. Caso selecionada a opção Não, o documento poderá ser assinado pelo servidor.
Em Referente a(s) parte(s) (4) clicar em Polo passivo.
Nos campos relacionados ao Prazo, informar se é Urgente (5). Mesmo selecionando a opção Sim, o campo tipo de urgência permanecerá inabilitado.
O campo Necessita de Retorno (6) escolher entre a opção SIM ou NÃO. Caso selecionada a opção Sim, informar o Prazo (7) para a parte cumprir a intimação constante no edital.
Há a possibilidade de Agendar Expedição (8) para uma determinada data.
Em Orientações/Observações (9) poderão ser inseridas informações referentes à intimação por edital, constar o teor da decisão que determinou a expedição do edital e o objetivo desta intimação.
Após, clicar em Ordenar (10) para determinar a expedição do edital de intimação. A ordenação poderá ser alterada posteriormente.
Após a ordenação de expedição, o edital constará na Mesa do Analista Judiciário, na aba Outros Cumprimentos, colunas Para Expedir(1) ou Com Urgência (2), de acordo com o selecionado na ordenação de cumprimento (vide orientação Mesa do Analista Judiciário - SEEU).
Na aba Outros Cumprimentos é possível ver todos os cumprimentos pendentes de expedição:
Ao clicar no número, será aberta uma página contendo os Editais pendentes de expedição. A partir dela será realizada a emissão do documento.
OBSERVAÇÃO
Para a emissão do Edital de Intimação elaborar e copiar o texto para publicação junto ao Diário da Justiça, conforme já é realizado no SAJ.
A visualização da ordenação de expedição do edital/intimação também poderá ser realizada na área de Pendências do processo, a partir da qual o documento poderá ser expedido.
Após a emissão, o edital estará disponível para conferência e assinatura.
Com a assinatura e a devida cópia do teor do edital remetida ao Diário da Justiça pelo servidor responsável, estará concluída a expedição do Edital/Intimação.
O servidor deverá imprimir o comprovante de envio do documento e liberar nos autos, ou certificar a data de envio.
DICA!
Para publicação do edital, vide item 2.1 Envio do Edital ao Diário da Justiça Eletrônico - DJE da orientação Interdição Provisória ou Definitiva - Providências do Cartório.
1.3. Intimação do Ministério Público/Defensoria Pública (Ação: Realizar Remessa)
Quando se tratar de Intimação/vista ao MP ou Defensoria Pública, selecionar a ação Realizar Remessa.
Na tela seguinte selecionar Enviar ao Ministério Público ou Enviar à Defensoria Pública.
Em Destino (1) selecionar a promotoria ou defensoria atuante na Vara.
No campo Finalidade (2) selecionar uma das opções Ciência ou Manifestação. Caso tenha sido selecionada a opção Ciência, o MP ou DP poderão dispensar a ciência. Entretanto, se selecionada a opção Manifestação, eles deverão se manifestar nos autos, ou seja, não será possível devolver o processo sem manifestação.
Em Prazo (em dias) (3) colocar o prazo da intimação/vista. A inclusão do prazo nas remessas tornou-se obrigatória.
No campo Urgente (4), marcar se Sim ou Não. A intimação urgente aparecerá destacada com a cor vermelha para o promotor/defensor.
Já em Orientações/Observações (5) inserir informações a respeito da intimação/vista.
Após preenchido, clicar em Realizar Remessa (6).
Após, será gerada a movimentação no processo Remetidos os Autos para Ministério Público (ou Defensoria Pública se for o caso). Quando for realizada a leitura, será lançada a movimentação Leitura de Remessa ao Ministério Público/Defensoria Pública Realizada.
Se o MP ou a DP se manifestar/dar ciência, a movimentação Juntada de Manifestação aparecerá.
E quando o MP/DP devolver os autos ao cartório será gerado: Recebidos os Autos.
ATENÇÃO!
A partir de 01/09/2020, o sistema SEEU foi atualizado para que as remessas realizadas sejam baixadas automaticamente ao cartório após o decurso do prazo estabelecido para manifestação/ciência (informação disponibilizada no site de Notícias do SEEU, em 13/08/2020). NOVIDADE EM 19.10.20
1.4. Intimação de outras Entidades (Ação: Realizar Remessa)
Utilizar a ação Realizar Remessa para os casos em que for necessária a intimação de outras entidades, como por exemplo estabelecimentos penais, núcleo de perícia, núcleo psicossocial, entre outros.
ATENÇÃO!
O envio de documentos às Delegacias de Polícia não foi alterado com a implantação do SEEU, ou seja, continuarão a ser encaminhados da forma convencional (entrega do ofício em mãos, e-mail, etc.);
O envio de documentos à AGEPEN se dará diretamente pelo SEEU. O Malote Digital NÃO será mais utilizado.
Será aberta a mesma tela para realizar a intimação/vista ao MP/DP, porém no caso de intimação/remessa para entidades externas, deverá ser selecionado o campo Outras Remessas.
Selecionar no Destino (1) o nome da entidade. Em Finalidade (2) o objetivo da remessa dos autos.
No campo Prazo (3) colocar o prazo em dias para resposta (o prazo começa a decorrer a partir da leitura do documento pela entidade externa). A inclusão do prazo nas remessas tornou-se obrigatória.
Em Urgente (4) marcar Sim ou Não. A intimação urgente aparecerá destacada com a cor vermelha para a entidade.
Em Orientações/Observações (5) escrever o motivo da intimação ou remessa dos autos. Após clicar em Realizar Remessa (6).
OBSERVAÇÃO
Visando facilitar o controle do prazo de manifestação, vem sendo realizado o cadastro do perito como entidade de remessa. Assim, é realizada a remessa dos autos ao perito, ao invés de enviar ofício de intimação. NOVIDADE EM 19.10.20
Após a remessa, será gerada a movimentação Remetido os Autos para (Nome da Entidade Externa). Quando a entidade realizar a leitura, será lançada a movimentação Leitura de Remessa Realizada (indica a abertura da intimação eletrônica, decurso do prazo legal para a abertura da intimação ou comprovante de recebimento do ofício).
Se a entidade externa se manifestar/dar ciência, a movimentação Juntada de Manifestação/Ciência aparecerá.
Quando a entidade devolver os autos ao cartório será gerado Recebidos os Autos.
ATENÇÃO!
A partir de 01/09/2020, o sistema SEEU foi atualizado para que as remessas realizadas sejam baixadas automaticamente ao cartório após o decurso do prazo estabelecido para manifestação/ciência (informação disponibilizada no site de Notícias do SEEU, em 13/08/2020). NOVIDADE EM 19.10.20
1.5. Remessa ao Distribuidor (Ação: Realizar Remessa)
ACRESCENTADO EM 19.10.20
Será utilizada a ação Realizar Remessa para os casos em que for necessária a remessa dos Autos ao Distribuidor (como nos casos de cancelamento do PEC, Registro de distribuição, certidão de antecedentes, redistribuição, etc.).
Ao clicar em Realizar Remessa, será aberta a mesma tela para realizar a intimação/vista ao MP/DP e intimação/remessa para entidades externas, porém deverá ser selecionado o campo Autos ao Distribuidor (1).
Selecionar no campo Finalidade (2) o objetivo da remessa dos autos. Em Urgente (3) marcar Sim ou Não.
No campo Orientações/Observações (4) escrever o motivo da remessa dos autos ou transcrição da decisão, visando orientar o distribuidor a respeito do procedimento a ser realizado.
Após clicar em Realizar Remessa (5).
OBSERVAÇÃO
Somente é possível realizar remessa ao Distribuidor caso não exista outra remessa ao Distribuidor em aberto.
Após a remessa, será gerada a movimentação Remetidos os Autos para Distribuidor e a Recebidos os Autos, pelo Sistema SEEU.
Caso o distribuidor tenha juntado algum documento, tal como anotação de distribuição ou certidão, aparecerá a movimentação específica conforme o respectivo documento.
A devolução pelo distribuidor dos autos ao cartório gera a movimentação Recebidos os Autos (Recebido do Distribuidor).
1.5.1. Remessa para Cancelamento da Distribuição
No caso de remessa dos Autos ao Distribuidor com a finalidade Cancelamento Distribuição, aparecerá o seguinte recado do sistema SEEU:
Após o envio, é gerada a movimentação Remetidos os Autos para Distribuidor, aparecendo a seguinte tela de confirmação:
ATENÇÃO!
Somente com determinação judicial deverá ser procedido à remessa dos autos ao distribuidor visando ao cancelamento da distribuição, visto que resultará em ajuste nos acumuladores de distribuição.
O arquivamento do processo (não retornando este à vara) será feito pelo distribuidor e o status do processo passará para "Arquivado por cancelamento de distribuição", sendo que o cancelamento da distribuição é irreversível.
2. CONTROLE DAS INTIMAÇÕES
Na Mesa do Analista Judiciário, mais especificadamente na aba Intimações, constam todas as intimações: para expedir, conferir, assinar e com urgência (Vide o item e) Aba "Intimações" da orientação Mesa do Analista Judiciário - SEEU).
Na coluna Decurso de Prazo estão os processos com decurso de prazo para as partes/entidades externas. Caso o intimado não cumpra o prazo da intimação, será gerada uma pendência de decurso de prazo para análise do cartório. O sistema gera uma movimentação automática no processo com o teor Decorrido Prazo.
DICA
Para mais informações a respeito da Análise do Decurso de Prazo das intimações vide o item 5.2.12. Análise de decurso de prazo do Manual do CNJ.
Evite impressões, consulte sempre o GPS. Orientação sujeita a alteração.