ÍNDICE:
1. INFORMAÇÕES GERAIS
Toda pessoa presa em flagrante delito, independentemente da motivação ou natureza do ato, deve ser obrigatoriamente apresentada, em até 24 horas da comunicação do flagrante, à autoridade judicial competente, e ouvida sobre as circunstâncias em que se realizou sua prisão ou apreensão (art. 1º da Resolução nº 2013/2015 do CNJ).
1.1 Peculiaridades (Prov. 352/2015)
o Prov. nº 352/2015, do CSM, prevê que:
- A audiência de custódia ocorrerá no âmbito das comarcas estaduais de Mato Grosso do Sul, incluída a jurisdição da Justiça Militar Estadual;
- Serão ouvidos o preso em flagrante delito ou do adolescente apreendido em flagrante de ato infracional;
- A audiência de custódia restringe-se exclusivamente ao exame da legalidade da prisão ou apreensão, e de sua manutenção, devendo o juiz verificar, especialmente, os seguintes aspectos:
I- a ocorrência de indícios de abuso físico e/ou psicológico ao preso ou apreendido, determinando, se for o caso, as medidas judiciais que a situação exigir;
II- a necessidade da conversão da prisão em flagrante em preventiva ou da aplicação de outras medidas cautelares diversas da prisão, para o preso, ou a necessidade de decretação da internação provisória do adolescente ou da aplicação de medida protetiva, cumuladas ou não.
1.2 Dispensa da realização (art 1º, §7º, do Prov. 352/2015)
Por decisão judicial devidamente fundamentada, será dispensada a realização da audiência de custódia e a apresentação do preso ou apreendido:
- quando forem reconhecidas circunstâncias pessoais que a inviabilizem;
- nos casos em que o juiz entender que a soltura deverá ser determinada de plano, nas hipóteses dos arts. 309 e 310, incisos I e III, ambos do Código de Processo Penal.
1.3 Juiz competente para presidir a audiência de custódia (art 1º, §§1º a 5º, do Prov. 352/2015)
a) se o envio do auto de prisão em flagrante ou de apreensão em flagrante for recebido em dias úteis:
- na comarca de Campo Grande: pelo juiz designado para o plantão criminal;
- nas demais comarcas do Estado, pelo juiz ao qual o auto vier a ser distribuído.
b) ocorrendo a prisão em flagrante delito ou a apreensão em flagrante nos finais de semana ou feriados:
- nas comarcas de Campo Grande e Corumbá: o próprio juiz plantonista presidirá as audiências de custódia, as quais poderão ser realizadas no primeiro dia útil seguinte;
- nas demais comarcas do interior: pelo juiz ao qual o auto for distribuído, no dia útil subsequente.
Obs.: Na Comarca de Campo Grande, o juiz diretor do foro poderá designar mais de um juiz para a realização da audiência de custódia nas segundas-feiras ou no primeiro dia útil subsequente aos feriados prolongados.
c) tratando-se de prisão em flagrante delito de competência prevista na Lei nº 11.340/06:
- na Capital serão realizadas pelo juiz da 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.;
- no interior segue a regra geral.
d) ocorrendo a prisão em flagrante ou a apreensão em flagrante durante o feriado forense:
- tanto na capital quanto nas Comarcas do interior, pelo juiz designado para a escala de plantão.
PRISÃO EM FLAGRANTE OU APREENSÃO EM FLAGRANTE | JUIZ COMPETENTE | OBSERVAÇÕES |
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DIAS ÚTEIS |
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FINS DE SEMANA OU FERIADOS |
| Na Comarca de Campo Grande, o juiz diretor do foro poderá designar mais de um juiz para a realização da audiência de custódia nas segundas-feiras ou no primeiro dia útil subsequente aos feriados prolongados. |
COMPETÊNCIA LEI Nº 11340/06 |
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FERIADO FORENSE |
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1.4 Local da realização (art 2º do Prov. 352/2015)
A audiência de custódia deverá ser realizada:
- na sala de audiências do juiz competente no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da comunicação da prisão.
- Em situações excepcionalmente justificadas, poderá o juiz realizar a audiência por meio do sistema de videoconferência, devendo, nestes casos, a oitiva do preso ou do apreendido ser colhida no fórum judicial da comarca de sua custódia, certificando o servidor do cartório as pessoas presentes.
2. NORMAS
Norma | Assunto |
---|---|
Resolução nº 213/2015 do CNJ | Dispõe sobre a apresentação de toda pessoa presa à autoridade judicial no prazo de 24 horas. |
Provimento nº 352/2015, do Conselho Superior da Magistratura | Disciplina, no âmbito do Poder Judiciário Estadual de Mato Grosso do Sul, a realização de audiência de custódia. |
3. EXPEDIENTES
Expediente | Assunto |
---|---|
Ofício Circular nº 126.0.075.0005/2015, da CGJ | Encaminhamento de modelo de relatório de Audiência de Custódia e instruções para preenchimento. |
4. ORIENTAÇÕES DO GPS
Orientação | Aba GPS |
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Audiência de Custódia durante o Recesso Forense | PLANTÃO ELETRÔNICO |
Expedição de Mandado de Prisão no Plantão e nas Audiências de Custódia | Avisos |
5. EVENTOS HP, FILAS DE TRABALHO, MODELOS
EM ELABORAÇÃO
Evite impressões, consulte sempre o GPS. Orientação sujeita a alterações.