1. AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA
Toda pessoa presa em flagrante delito, independentemente da motivação ou natureza do ato, deve ser obrigatoriamente apresentada, em até 24 horas da comunicação do flagrante, à autoridade judicial competente, e ouvida sobre as circunstâncias em que se realizou sua prisão ou apreensão (art. 1º da Resolução nº 2013/2015 do CNJ).
2. NORMAS | |
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Resolução nº 213/2015 do CNJ | Dispõe sobre a apresentação de toda pessoa presa à autoridade judicial no prazo de 24 horas. |
Provimento nº 352/2015, do Conselho Superior da Magistratura | Disciplina, no âmbito do Poder Judiciário Estadual de Mato Grosso do Sul, a realização de audiência de custódia. |
3. EXPEDIENTES | |
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Ofício Circular nº 126.0.075.0005/2015, da CGJ | Encaminhamento de modelo de relatório de Audiência de Custódia e instruções para preenchimento |
4. ORIENTAÇÕES RELACIONADAS À AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA NO GPS | |
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Audiência de Custódia durante o Recesso Forense | PLANTÃO ELETRÔNICO |
Expedição de Mandado de Prisão no Plantão e nas Audiências de Custódia | Avisos |
Evite impressões, consulte sempre o GPS. Orientação sujeita a alterações.