Foram disponibilizados recentemente no Histórico de Partes do SAJ-PG os eventos:
- 136 - Liberdade Provisória com fiança (utilizada quando a liberdade provisória é concedida mediante pagamento de fiança); e
- 137 - Liberdade provisória sem fiança (utilizada quando a liberdade provisória é concedida sem o pagamento de fiança).
Além de promover a "soltura" do réu no Histórico de Partes, esses eventos permitem o lançamento de medidas cautelares diversas da prisão (art. 319 do CPP) que porventura forem decretadas pelo magistrado na decisão que conceder a liberdade.
Desse modo, ao lançar um desses eventos, abrir-se-á a tela Liberdade Provisória para que sejam inseridas as condições impostas para cumprimento das medidas.
Dica
Para o preenchimento das condições, vide o item 3. PREENCHIMENTO DO HISTÓRICO DE PARTES da orientação Suspensão Condicional do Processo (art. 89 da Lei nº 9.099/95).
Outrossim, o evento 136 - Liberdade Provisória com fiança permite o lançamento das informações referentes à fiança arbitrada:
Nota: este aviso foi encaminhado por e-mail aos cartórios em 13.2.2019