O mandado de prisão alimentícia poderá ser baixado de quatro maneiras, sendo elas: emissão de contramandado; emissão de alvará de soltura; baixa automática do mandado de prisão; e morte da pessoa presa.
Baixa do Mandado de Prisão | Cabimento |
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Emissão de contramandado | O contramando será emitido nos casos de cancelamento/revogação de mandado de prisão pendente de cumprimento. |
Emissão de alvará de soltura | O Alvará de Soltura será emitido nas hipóteses de soltura para mandado de prisão cumprido. |
Baixa automática do mandado de prisão | Ocorrerá baixa automática do mandado de prisão civil quando expirado o prazo de validade ou quando o prazo da prisão for cumprido. |
Morte da pessoa | Nos casos em que ocorrer a morte do pessoa dentro do estabelecimento penal, por meio da expedição de documento próprio. |
INFORMAÇÃO!
ACRESCENTADO EM 09.2020
O CNJ, por motivos de segurança, alterou a forma de assinatura das peças enviadas ao BNMP 2.0, baseado na integração entre os sistemas SCA/BNMP e SAJ. O acesso passou a ser personificado e a validar o cargo e a lotação do servidor/magistrado que está assinando no SAJ a peça enviada ao BNMP 2.0. Para mais informações, vide orientação do GPS Cadastro de Usuário no BNMP 2.0 para Assinatura de Peças no SAJ.
O usuário BNMP/SAJ com o perfil servidor não terá mais permissão para realizar a publicação da peça no BNMP. Assim, a peça assinada apenas será validada se a sua liberação nos autos for realizada pelo magistrado. Se a peça, ainda que assinada pelo juiz, for liberada nos autos pelo servidor, a mesma não constará na base de dados do BNMP. Para resolver a questão, o magistrado terá que acessar o menu Criminal, clicar em BNMP 2.0 e em Assinatura de Peças no BNMP. Vide o item 3.1. Liberação, pelo Servidor, da Peça Assinada pelo Magistrado - Regularização da referida orientação.
1. Emissão de Contramandado
O contramandado será emitido nos casos de cancelamento/revogação de mandados de prisão que aguardam cumprimento. Selecionar o modelo “503929 – PJMS – BNMP 2.0 – Contramandado de Prisão – Civil (Alimentos)”, abrirá nova tela para selecionar o mandado que será cancelado/revogado.
Selecionado o mandado, abrirá a tela de emissão de documento no qual a parte geralmente já vem selecionada, todavia deverá ser preenchido a aba “Contramandado de Prisão”.
Em “Motivos da expedição”, selecionar a opção “8 – Suspensão da prisão civil” ou “19 – Revogação da prisão civil”, conforme determinado na decisão. Assim como nos demais atos, a decisão judicial deverá constar em “Síntese da decisão” e, por fim, confirmar.
INFORMAÇÃO!
Com o contramandado assinado e liberado nos autos, a situação do mandado no BNMP passa a ser “Revogado” e o status da parte para “Em liberdade” (se não estiver presa por outro processo). A situação do mandado no SAJ é “Cancelado”.
2. Emissão de Alvará de soltura
O alvará de soltura será expedido após a efetivação da prisão, em cumprimento à decisão judicial que reconheça a quitação do débito devido ao pagamento, devendo ser utilizado o modelo “503900 – PJMS – BNMP 2.0 – Alvará de Soltura – Cível (Alimentos)”.
A expedição do alvará somente será possível se houver um mandado de prisão com a situação “Cumprido” no banco. Na hipótese de não haver mandado de prisão cumprido, primeiramente, é necessário regularizar o mandado de prisão do processo no BNMP 2.0.
Na tela de emissão de documento, em relação a aba “Dados BNMP”, o servidor deve atentar-se ao RJI se confere com o do requerido nos autos. No campo “Mandado de prisão” o SAJ apresentará todos os mandados de prisão com a situação “Cumprido” no BNMP 2.0 para o RJI selecionado, devendo ser escolhido o mandado de prisão para qual está sendo emitido o alvará de soltura. Em “Motivo de expedição” selecionar “14 – Revogação da prisão civil” e em “Síntese da decisão” escolher a decisão do magistrado que determinou o ato. Por fim, confirmar:
Depois de assinado e liberado nos autos, a situação do mandado passa para “Revogado” e a parte para “Em liberdade” (se não estiver presa por outro processo).
Após a emissão do alvará de soltura é necessário emitir a Folha de Rosto, que será distribuída ao oficial de justiça, por meio da qual fará a certificação. Para tanto, utilizar o modelo “503942 - PJMS – BNMP 2.0 – Alvará de Soltura – Ordem de Liberação - Folha de Rosto”. Vide roteiro item 2. CUMPRIMENTO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA - EMISSÃO DA FOLHA DE ROSTO.
Vale lembrar que na folha de rosto deve ser inserido manualmente o número do alvará de soltura.
O respectivo alvará de soltura será anexado à folha de rosto e remetido à Central de Mandados para distribuição e cumprimento.
3. Baixa Automática do Mandado de Prisão
a) Prazo de validade do mandado de prisão expirado
Expirado o prazo de validade do mandado de prisão, o mesmo será baixado automaticamente no BNMP 2.0, ou seja, consta a situação de “revogado” e a parte “Em Liberdade” (se não estiver presa por outro processo), sem necessidade de intervenção do usuário. Todavia, no SAJ o mesmo permanecerá com a situação “Ag. Cumprimento”. Neste caso, recomenda-se a certificação nos autos e remessa ao magistrado. Para regularizar a situação do mandado no SAJ, será necessário expedir contramandado.
b) Prazo da prisão cumprido
Cumprido integralmente o prazo de prisão civil, a parte automaticamente receberá o status "Em Liberdade" no BNMP 2.0 (se não estiver presa por outro processo). É necessário retirar a tarja de réu preso no SAJ, conforme orientação disponível no item "b) retirada da tarja de réu preso".
4. Morte da pessoa presa
Nos casos em que ocorrer a morte do pessoa dentro do estabelecimento penal, será expedido a certidão “503913 – PJMS – BNMP 2.0 – Certidão de Extinção de Punibilidade por Morte em Estabelecimento Prisional” e o status no BNMP será “morto”.
Vide roteiro Certidão de Extinção de Punibilidade por Morte.
Não imprima, consulte sempre o GPS. Orientação sujeita a alterações.