ATENÇÃO!
Em 02.03.2020, o SAJ foi implementado para permitir o parcelamento das custas processuais para atender o artigo 98, § 6º do CPC na função "Custas Iniciais" e "Custas Complementares".
Doravante, havendo novo deferimento judicial de parcelamento das custas processuais, o servidor deverá seguir os procedimentos definidos na orientação Parcelamento de Custas Processuais.
A orientação abaixo deverá ser utilizada apenas para os casos de parcelamento que já estão em andamento no cartório, em que já houve parcela emitida e quitada por meio da função "custas resumidas" (GRJR), pois a emissão das parcelas subsequentes deverá continuar sendo realizada por essa função, já que a atual ferramenta de parcelamento NÃO FARÁ A COMPENSAÇÃO das guias geradas no menu "Cálculo de Custas Resumidas".
Nos casos de parcelamento que já estão em andamento no cartório por meio da função "Custas Resumidas", o relatório do cálculo do valor total das custas processuais devidas já constará dos autos, bem como já houve a divisão do valor apurado pelo número de prestações, com a estipulação do valor de cada parcela.
Deverá ser verificado também se os valores destinados ao FUNADEP, FEADMP/MS e FUNDE-PGE foram pagos integralmente na primeira parcela ou divididos entre todas as parcelas, conforme determinação judicial, pois eles devem ser lançados de forma separada da Taxa Judiciária.
Procedimento para a emissão da guia da parcela na função "Custas Resumidas"
O servidor deverá acessar no SAJ o menu "Custas" → "Custas Resumidas" para emitir a guia da parcela.
A tela de Cálculo de Custas Resumidas deverá ser preenchida da seguinte forma:
→ Selecionar a Unidade Emissora, informar o número do processo e o valor da causa;
→ No campo "Observação" deve-se fazer referência ao número da parcela em elaboração, ex: 2/6, para que esta informação conste na guia e possa auxiliar na geração das demais parcelas;
→ Selecionar o item "Taxa judiciária", o Tipo de recolhimento será "Taxa Judiciária - Lei 3.779/09 - Complementação" e clicar em "Inserir";
→ Como "Complemento" devem ser colocados os detalhes da parcela em elaboração, ex: 2/6, no valor de R$...
→ No campo "Vl. informado" preencher o valor da parcela referente à Taxa judiciária e acionar a tecla Tab do teclado.
→ Após, caso não tenham sido integralmente pagos na 1ª parcela, selecionar individualmente os itens "FUNADEP", "FEADMP/MS" e "FUNDE-PGE", e preencher da mesma maneira acima, porém com os valores respectivos de cada fundo, de acordo com o parcelamento definido na determinação judicial.
ATENÇÃO!
Embora a guia seja única, os valores correspondentes ao FUNADEP, FEADMP/MS e FUNDE-PGE têm destinações diferentes, e, por essa razão, devem ser lançados pelo cartório individualmente e separadamente da taxa judiciária, nos itens correspondentes na tela de cálculo, o que permitirá o encaminhamento do recurso diretamente à conta do beneficiário.
INFORMAÇÃO! Os recolhimentos em favor dos fundos FUNADEP, FUNDE-PGE e FEADMP/MS foram instituídos pela Lei Complementar Estadual nº 179/2013 e Lei Estadual nº 4.633/14, nas quais foi fixado o valor de 1 (uma) UFERMS em benefício de cada entidade, a ser recolhido juntamente com o pagamento das custas judiciais e a estas acrescidas, no momento da distribuição da ação, reconvenção ou oposição, ou no pagamento das custas finais, se não tiver sido pago anteriormente.
- O valor atualizado da UFERMS pode ser consultado por meio do link: https://servicos.efazenda.ms.gov.br/crd/CreditoTributario/IndicadoresSefaz/uferms.
→ Com o preenchimento de todos os recolhimentos, clicar em "Relatório".
Em seguida, o sistema abrirá a tela “Relatório de Cálculo de Custas – GRJR”, cujo preenchimento será da seguinte forma:
→ preencher os campo referentes aos "Dados do Interessado" (parte devedora das custas);
→ selecionar o tipo de relatório "Guia";
→ se o processo for digital, selecionar a opção emitir "Em arquivo";
→ clicar em "imprimir" (não é necessário imprimir a guia se o processo for eletrônico).
Nesse momento, surgirá um “Aviso” de que a guia foi emitida com sucesso, informando o número da GRJR, bem como a informação de que deverá ser aguardada 1 hora para realizar o pagamento.
A guia e o boleto bancário serão liberados, automaticamente, na pasta digital.
IMPORTANTE!
- Não é recomendado que sejam emitidas simultaneamente todas as guias das parcelas, pois poderá haver o vencimento da guia antes do pagamento, caso em que será necessário gerar nova guia;
- A emissão das parcelas subsequentes será de responsabilidade do cartório, assim como o gerenciamento acerca do correto pagamento das guias, de acordo com o art. 1º, do Provimento nº 65/2011;
- Caso os valores destinados ao FUNADEP, FEADMP/MS e FUNDE-PGE tenham sido pagos integralmente na primeira parcela, não devem ser acrescentados nas demais prestações;
- Caso o devedor fique em mora com qualquer parcela, a serventia deverá certificar o ocorrido e encaminhar os autos conclusos para apreciação do magistrado;
- Havendo dúvida com relação ao procedimento de parcelamento das custas, entrar em contato com a Coordenadoria de Serviços de Distribuição, Contadoria e Partidoria: (67) 3314-1696 ou custas@tjms.jus.br.
Evite impressões, consulte sempre o GPS. Orientação sujeita a alterações.