1. Consulta de Prisões sem Mandado
Para efetuar a consulta dos processos em que conste prisão em andamento no Histórico de Partes, sem que tenha sido expedido o devido mandado de prisão para o processo e parte, deve-se selecionar o menu BNMP 2.0 → submenu Consulta de Prisões sem Mandado.
A consulta pode ser feita por meio do número do processo ou utilizando o filtro de emissão Período entre. No entanto, sugere-se deixar as datas em branco para que todos os processos sejam regularizados.
Ao realizar a pesquisa, o sistema apresentará todos os processos que possuem prisões lançadas no Histórico de Partes independentemente da classe.
2. Situações exemplificativas em que pode ocorrer
- Quando houve conversão da prisão em flagrante em preventiva, servindo a decisão como mandado e não foi realizada a regularização com a expedição do respectivo mandado de prisão;
- PEC em que o mandado de prisão foi expedido na ação penal;
Quando o réu estiver preso na Ação Penal e o mandado de prisão for expedido no Pedido de Prisão Preventiva ou no Auto de Prisão em Flagrante. Neste caso, deverá ser realizada a vinculação do RJI do Pedido de Prisão Preventiva ou no Auto de Prisão em Flagrante. Vide orientação Registro Judiciário Individual - RJI;
Nos processos cíveis em que a prisão decorrente do inadimplemento de alimentos foi lançada no HP sem a a emissão do Mandado de Prisão no Modelo 2367.
INFORMAÇÃO!
O fato de o processo constar na lista não significa necessariamente que será necessário expedir mandado de prisão nos autos. O servidor deve analisar se é caso de expedir mandado excepcional ou apenas excluir a pendência da lista.=
3. Regularização dos processos com prisão sem mandado
Antes de iniciar a regularização, é de extrema importância que seja realizada a análise do processo com o intuito de verificar a necessidade de expedição do mandado de prisão e sua comunicação ao BNMP 2.0. Outrossim, é preciso verificar se o Histórico de Partes está atualizado.
Apenas nos casos em que for verificada a necessidade de inserção do mandado de prisão no BNMP 2.0, seguir os passos abaixo:
- Botão Abrir Histórico de Partes: este botão aciona a tela “Histórico de Partes”, trazendo o número do processo já preenchido e a pessoa selecionada, para fins de conferência das informações lá inseridas e atualizações necessárias.
- Ao clicar em Cadastrar mandado excepcional, o sistema abre a tela de cadastro de mandado excepcional. Vide orientação Emissão de Expediente em Cadastro Excepcional.
- Assim que todos os dados estiverem corretamente informados no mandado excepcional, clique em Salvar. Após, será apresentada tela de Aviso - O Mandado Excepcional foi cadastrado com sucesso e liberada automaticamente a Certidão de Emissão de Mandado de Prisão Retroativo.
- Em seguida, será automaticamente apresentada a tela de alteração da situação do mandado.
- Com a confirmação da alteração da situação do mandado para cumprido, será apresentada uma tela de Aviso informando que a certidão de cumprimento de mandado foi gerada com sucesso e foi liberada nos autos digitais.
- Após, o item é considerado regularizado e o sistema retorna para a tela de consulta, marcando o processo com a cor verde.
4. Hipóteses exemplificativas de exclusão do processo da lista de pendências
Na hipótese de a pessoa não possuir RJI e verificado que já se encontra em liberdade ou já tem PEC em andamento, para regularizar, basta corrigir o Histórico de Partes e excluir da lista de pendências.
Assim, caso verificado que o processo não precisa ser regularizado, é possível excluí-lo da lista de pendências utilizando o botão Excluir processo da lista de pendências.
Provavelmente tal situação será verificada nos processos em que o Histórico de Partes encontra-se desatualizado:
- Ação penal arquivada definitivamente;
- Processo de Execução Criminal arquivado definitivamente;
- Réus e devedores (alimentos) que se encontram em liberdade.
ATENÇÃO!
A exclusão do processo da lista de pendências neste caso não se confunde com a exclusão do menu Consulta de Acervo, em que pode ser necessária a abertura de chamado para a regularização da situação do mandado de prisão.
Neste caso, ao excluir o processo da lista de pendências, é necessária a atualização do Histórico de Partes.
Evite impressões, consulte sempre o GPS. Orientação sujeita a alterações.