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Consoante o artigo 22 da Resolução-CNJ nº 251/2018, deverá ser expedida a certidão de arquivamento das guias de recolhimento ou de internação transmitidas ao BNMP 2.0, sejam provisórias, definitivas ou de acervo, nos seguintes casos:
a) houver o cumprimento da pena;
b) extinção de punibilidade do agente pelas causas elencadas no art. 107, incisos I a IX, do Código Penal; ou
c) quando houver absolvição em sede recursal.
Exemplo: Processo de Execução Criminal - PEC que possui uma guia de recolhimento transmitida ao BNMP 2.0 e a parte encontra-se em regime aberto. Ao progredir para o regime aberto, foi expedida uma ordem de liberação. Diante da sentença de extinção de pena transitada em julgado, deverá ser expedida a certidão de arquivamento de guia, para baixar a guia de acervo que consta no BNMP 2.0.
Esse documento tem por objetivo cessar os efeitos da guia de recolhimento/internação, mas não altera a situação da parte no BNMP 2.0. Desse modo, antes de emitir a certidão de arquivamento, deve ser expedido um alvará de soltura para a parte.
1. EMISSÃO DA CERTIDÃO DE ARQUIVAMENTO DE GUIAS
Para emitir a certidão, é necessário acessar o menu BNMP 2.0 → Arquivamento de Guias, que abrirá a tela Arquivamento de Guias no BNMP 2.0:
Na tela que se abrirá, deverá ser informado o número do processo de execução criminal (PEC) no qual se deseja expedir a certidão de arquivamento:
Para processos que não possuam evento de soma de penas lançado no Histórico de Partes, o sistema permite a seleção de apenas uma guia para ser arquivada:
Ao clicar em Detalhes do Documento (1), o sistema apresentará todos os dados referentes à guia selecionada para conferência (RJI, nome, número único da peça, data de expedição, tribunal, órgão judiciário, número do processo e o motivo do arquivamento).
Nesta tela também poderá ser selecionado o Motivo do Arquivamento (2): extinção da punibilidade, absolvição ou cumprimento da pena. Por fim, clicar no botão Salvar (3).
Ao salvar a operação, é realizada a comunicação com o BNMP2.0 e uma certidão de arquivamento de guia é lançada nos autos digitais. Para processos físicos, a impressão pode ser realizada pelo gerenciador de arquivos.
Nesse momento, a guia selecionada fica com a situação Arquivado no BNMP 2.0:
ATENÇÃO!
A Certidão de Arquivamento de Guias NÃO altera a situação da parte para Em Liberdade, apenas arquiva a Guia de Recolhimento/Internação registrada no BNMP 2.0. Nesse caso, a situação da parte volta para a anterior à da expedição da guia de recolhimento/internação (Exemplo: se houve a expedição de uma guia provisória e esta foi arquivada, o status da parte voltará a ser Preso Provisório. Se houve a expedição de um alvará de soltura ou ordem de liberação e posteriormente o arquivamento da guia, o status da parte permanecerá como Em Liberdade).
Desse modo, antes de emitir a Certidão de Arquivamento de Guias é necessário que seja expedido o alvará de soltura para modificar a situação da parte para Em liberdade.
2. PROCESSOS DE EXECUÇÃO CRIMINAL – PEC SOMADOS
Nos casos de PECs somados, ou seja, que possuam o evento 204 – Soma de Pena registrado no Histórico de Partes, será permitida a múltipla seleção de guias. Por esse motivo é tão importante manter atualizadas as informações no histórico de partes.
O procedimento para o arquivamento das guias de recolhimento/internação somadas é o mesmo do item anterior. A diferença é que nesses casos, ao inserir o número do PEC somador o sistema traz todos os PECs somados a ela:
O usuário deverá verificar quais PECs foram atingidos pela sentença de extinção/absolvição e selecioná-los. Nesse momento também poderá ser selecionado o Motivo do Arquivamento:
Ao Salvar a operação, é realizada a comunicação com o BNMP 2.0 e será gerada, automaticamente, a Certidão de Arquivamento de Guia de Execução em todos os PECs selecionados.
Nesse momento, o status das guias de recolhimento/internação selecionadas é alterado para Arquivado no BNMP 2.0.
ATENÇÃO!
A Certidão de Arquivamento de Guias NÃO altera a situação da parte para Em Liberdade, apenas arquiva a Guia de Recolhimento/Internação registrada no BNMP 2.0. Nesse caso, a situação da parte volta para a anterior à da expedição da guia de recolhimento/internação (Exemplo: se houve a expedição de uma guia provisória e esta foi arquivada, o status da parte voltará a ser Preso Provisório. Se houve a expedição de um alvará de soltura e posteriormente realizado o arquivamento da guia, o status da parte permanecerá como Em Liberdade).
Desse modo, antes de emitir a Certidão de Arquivamento de Guias é necessário que seja expedido o alvará de soltura para modificar a situação da parte para Em liberdade.
Evite impressões, consulte sempre o GPS. Orientação sujeita a alterações.