ÍNDICE:
1. Alvará de Soltura - Informações Gerais
Para emitir o Alvará de Soltura, o sistema exige como pré-requisito um Mandado de Prisão com a situação Cumprido no BNMP 2.0.
Na hipótese de o processo não possuir mandado de prisão cumprido no BNMP 2.0, antes é necessário sanear o feito, conforme detalhado no roteiro sobre Regularização do Acervo.
Os alvarás de soltura devem ser emitidos a partir dos modelos institucionais, da Categoria 3 - Alvarás. Em razão da transmissão de informações ao BNMP 2.0 não há possibilidade de utilização de modelos do grupo/usuário, tampouco de outras categorias ("Diversos", "Mandados", etc.).
Os Alvarás de Soltura serão expedidos nas hipóteses de apreciação do flagrante (relaxamento, liberdade provisória) e outras hipóteses de decisão da soltura.
Tabela comparativa. Quando utilizar cada expediente:
DOCUMENTO | CABIMENTO |
---|---|
Contramandado | O contramando será emitido nos casos de cancelamento/revogação de mandados de prisão/internação pendentes de cumprimento. |
Alvará de Soltura | O Alvará de Soltura será emitido nas hipóteses de soltura para mandados de prisão cumpridos. |
Ordem de Liberação | A Ordem de Liberação será emitida quando a pessoa já está recolhida (presa/internada) por força de mandado de prisão/internação cumprido e o magistrado concede o direito de cumprir a pena fora do regime prisional (regime domiciliar, livramento condicional, etc.). Assim como no Alvará de Soltura, a Ordem de Liberação tem como objetivo a alteração da situação da parte no BNMP 2.0 para "Em Liberdade", se não estiver presa por outro mandado. |
Ordem de Desinternação | A Ordem de Desinternação será emitida nos casos em que o magistrado conceder liberdade à parte internada em decorrência da aplicação de medida de segurança. |
IMPORTANTE!
Sempre que emitir um documento no SAJ, verificar se ele foi devidamente registrado no BNMP 2.0.
2. Expedição de Alvará de Soltura
Na tela de emissão de expedientes, informar a categoria, o modelo e o número de processo.
Modelos para emissão de Alvará de Soltura:
Categoria | Cód. do Modelo | Nome do modelo |
---|---|---|
Alvará | 503901 | PJMS - BNMP 2.0 - Alvará de Soltura - Criminal |
Mandado | 503942 | PJMS - BNMP 2.0 - Alvará de Soltura – Ordem de Liberação - Folha de Rosto |
Conferir os campos da aba Dados, que normalmente já vêm, por padrão, preenchidos pelo sistema.
Ao selecionar, na aba Pessoas, a pessoa para a qual o Alvará de Soltura está sendo emitido, o SAJ abrirá as abas Alvará de Soltura e Dados do BNMP.
Na aba Dados BNMP, clicar na lupa para selecionar o mandado de prisão para qual está sendo emitido o alvará de soltura.
Para emitir o alvará de soltura, o sistema exige como pré requisito um mandado de prisão com a situação Cumprido no BNMP 2.0.
O SAJ apresentará os mandados de prisão com a situação Cumprido no BNMP 2.0 para o RJI selecionado.
Na aba Dados BNMP, quando cabível, informar:
- data da prisão;
- local da prisão;
- motivo da expedição do alvará;
- valor da fiança se houver;
- selecionar a síntese da decisão do magistrado que concedeu a liberdade.
Caso a soltura seja concedida mediante aplicação de outras medidas cautelares ou prisão domiciliar, deve-se informar nos respectivos campos.
Confirmar e editar o expediente. Lembrando que não é permitido quebrar os vínculos dos campos de texto dos documentos, pois são estas informações que serão enviadas ao BNMP 2.0.
Após a assinatura pelo juiz e liberação do Alvará, a situação do mandado passa para Revogado e da parte para Em liberdade, caso não esteja presa por outro processo.
3. Alvará de soltura emitido na análise de prisão em flagrante
Quando o magistrado decidir pela liberação da pessoa com prisão em flagrante, durante a audiência de custódia ou não, o checkbox Soltura concedida na análise da prisão em flagrante deverá ser marcado.
Este alvará deve ser emitido imediatamente ao término da audiência, pois é possível que existam outros mandados em aberto para a pessoa, os quais constarão no corpo do alvará.
Na tela de Emissão de Documentos, marcar o checkbox Soltura concedida na análise da prisão em flagrante (art. 310, I e III, do CPP) (1), informar a Data da prisão em flagrante (2); selecionar o Local de Prisão (3); o Motivo da expedição: Liberdade provisória, relaxamento de prisão, etc (4); e a Síntese da Decisão (5), escolher a decisão do juiz que determinou a soltura do réu/sentenciado. Após Confirmar e Editar.
IMPORTANTE!
Não é necessário emitir mandado de prisão para registrar o início da prisão em flagrante. Quando da emissão do alvará de soltura, marcado a flag "Soltura concedida na análise da prisão em flagrante", o sistema exigirá que seja informada a data da prisão. Sendo assim, ao transmitir o alvará de soltura com esses registros, o BNMP 2.0 será comunicado da data de prisão em flagrante e da soltura concedida.
DICA!
Nos casos de conversão da prisão de flagrante em preventiva, emitir o respectivo Mandado (Modelo 2367) e se ainda houver a conversão da prisão preventiva em domiciliar, emitir também a Ordem de Liberação (Modelo 503903).
Não é o caso de expedição de alvará de soltura.
4. Formas de envio do alvará de soltura para cumprimento
4.1. Sistema Hermes – Malote Digital
A forma de envio dos alvarás de soltura não foi alterada com a implantação do BNMP 2.0. Desse modo, verificado que o preso se encontra custodiado em algum dos Estabelecimentos Penais administrados pela AGEPEN, dentro do Estado de MS, o alvará de soltura será encaminhado à Central de Alvarás para cumprimento.
Vide orientação Envio de Alvará de Soltura e Benefícios pelo Malote Digital.
4.2. Cumprimento pelo Oficial de Justiça
Para os presos que se encontram em delegacias de polícia e nas demais unidades não administradas pela AGEPEN (a exemplo dos presídios federais), bem como para os demais casos em que se mostre inviável a utilização do Sistema Hermes - Malote Digital para o envio de alvará de soltura, como, por exemplo, quando também houver a necessidade de intimar o réu da sentença, o cumprimento será realizado pelo Oficial de Justiça.
Para possibilitar a distribuição do alvará de soltura ao Oficial de Justiça, após a sua emissão será necessária a expedição da Folha de Rosto, por meio da qual fará a certificação.
Nesse caso, será utilizado o modelo 503942 – PJMS - BNMP 2.0 – Alvará de Soltura – Ordem de Liberação – Folha de Rosto. Esse documento não exige o preenchimento de nenhum campo, apenas a seleção do réu. No corpo do documento é necessário informar o número do alvará de soltura expedido.
O alvará de soltura será anexado à folha de rosto e remetido à Central/Controladoria de Mandados para distribuição e cumprimento pelo Oficial de Justiça.
5. Alvará de soltura emitido pelo 2º Grau - Regularização
Excepcionalmente para a integração com o BNMP 2.0, poderá ser necessária a emissão de Alvará de Soltura por meio do Cadastro Excepcional quando o mandado/alvará for expedido pelo 2º Grau, pois na Segunda Instância não há integração com o BNMP 2.0.
Assim, verificado que houve emissão de alvará de soltura pelo 2º Grau, mas não houve a comunicação da liberação da pessoa no BNMP, o cartório deverá providenciar a regularização das informações.
Para tanto, vide orientação Emissão de Expediente em Cadastro Excepcional.
Evite impressões, consulte sempre o GPS. Orientação sujeita a alterações.