1. INFORMAÇÕES IMPORTANTES PARA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO CIVIL
Com o advento do BNMP 2.0, o sistema passou a permitir o monitoramento das ordens de prisão expedidas pelo Poder Judiciário, o controle do cumprimento das ordens de prisão e soltura em âmbito nacional e em tempo real, incluindo a prisão civil. Assim, as informações relativas às prisões civis também serão comunicadas ao BNMP 2.0.
O procedimento de expedição do mandado de prisão decorrente do inadimplemento do débito alimentar é bastante similar ao de expedição de mandado de prisão criminal. As maiores particularidades são:
a) para cumprimento do mandado de prisão civil ele deve ser encaminhado concomitantemente à Polinter e ao oficial de justiça (Art. 199-D do CNCGJ);
b) os modelos a serem utilizados são diferentes quanto ao preenchimento dos campos e o texto contido no corpo do modelo.
Com a integração do SAJ-PG e o BNMP 2.0, a transmissão das informações ocorre automaticamente após a finalização e assinatura dos documentos institucionais já configurados para comunicar com o banco, os quais são identificados pela descrição do modelos “PJMS - BNMP 2.0 - ….”.
INFORMAÇÃO!
ACRESCENTADO EM 09.2020
O CNJ, por motivos de segurança, alterou a forma de assinatura das peças enviadas ao BNMP 2.0, baseado na integração entre os sistemas SCA/BNMP e SAJ. O acesso passou a ser personificado e a validar o cargo e a lotação do servidor/magistrado que está assinando no SAJ a peça enviada ao BNMP 2.0. Para mais informações, vide orientação do GPS Cadastro de Usuário no BNMP 2.0 para Assinatura de Peças no SAJ.
O usuário BNMP/SAJ com o perfil servidor não terá mais permissão para realizar a publicação da peça no BNMP. Assim, a peça assinada apenas será validada se a sua liberação nos autos for realizada pelo magistrado. Se a peça, ainda que assinada pelo juiz, for liberada nos autos pelo servidor, a mesma não constará na base de dados do BNMP. Para resolver a questão, o magistrado terá que acessar o menu Criminal, clicar em BNMP 2.0 e em Assinatura de Peças no BNMP. Vide o item 3.1. Liberação, pelo Servidor, da Peça Assinada pelo Magistrado - Regularização da referida orientação.
DICAS IMPORTANTES
Antes de emitir o mandado, o servidor deve verificar se as informações sobre a pessoa a ser presa estão corretas. Acessar o menu CADASTRO → PARTES E REPRESENTANTES, selecionar a parte passiva, ajustar as informações que se fizerem necessárias e SALVAR.
É extremamente importante que não se realize a inclusão/alteração de informações sobre o nome ou a qualificação da pessoa a ser presa no corpo do documento do mandado de prisão. Isto porque o que vai para o BNMP é a informação importada nos campos do modelo e não o que foi lançado manualmente no documento.
- Os expedientes que são enviados ao BNMP 2.0 possuem campos de texto próprios (ex.: número do RJI, número unificado de cada documento, número nacional de cada documento, local de custódia, situação da parte, entre outros). Esses campos não permitem a quebra de vínculos, pois são estas as informações que serão enviadas ao BNMP 2.0.
- A partir da criação da peça pelo servidor, o SAJ remeterá ao SCA/BNMP as informações do usuário, o SCA verificará e validará se o usuário tem permissão para aquela lotação. Caso positivo permitirá criar a peça no sistema BNMP. ACRESCENTADO EM 09.2020
- O expediente só será finalizado se for possível receber a confirmação do BNMP 2.0. Na hipótese de indisponibilidade de comunicação, ao tentar finalizar o documento, o sistema retornará um aviso informando o problema e questionando se o usuário deseja emitir um expediente pelo procedimento de contingência, abordado no roteiro Emissão de Expediente em Contingência.
- Recomenda-se realizar novas tentativas de finalização/liberação nos autos digitais antes de iniciar os procedimentos de contingência. Destaca-se que o documento, mesmo antes de ser finalizado, fica salvo no gerenciador de arquivos, podendo ser fechado e editado posteriormente até o retorno da comunicação. Neste caso, ao retornar ao expediente, o sistema emitirá a mensagem a seguir. Para retomar a edição, basta clicar em "Sim".
- No ato de expedição do Mandado de Prisão Civil, é preciso atentar-se à orientação "Nova Tarja do SAJ_PG - Mandado de Prisão Civil em Aberto", para inserção da tarja informativa, cujo propósito é de facilitar a identificação dos processos que possuem mandado de prisão civil em aberto.
- É preciso, também, que se atenda ao disposto no Art. 199-D do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de MS (expedição de ofício à POLINTER concomitante à emissão do mandado de prisão civil).
- Tendo em vista que o mandado de prisão civil é cumprido pelo oficial de justiça, é preciso expedir uma "Folha de Rosto", pois o "Modelo 503920 - PJMS - BNMP 2.0 - Mandado de Prisão (Civil)" não permite este tipo de cumprimento. Assim, no ato da expedição, o servidor deverá proceder conforme orientações do item "2" a seguir.
- Para cumprimento de mandado de prisão por carta precatória, verificar item "3" a seguir.
- Para emissão de mandado de prisão com sigilo externo, vide roteiro Sigilo no Mandado de Prisão (art. 11 da Resolução nº 251/2018 do CNJ e o art. 178 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça).
a) Emissão de mandado para parte em liberdade (solta)
→ Na tela de "Emissão de Documentos", ao selecionar a categoria de expedientes “1 - Mandado”, modelo "503920 - PJMS - BNMP 2.0 - Mandado de Prisão (Civil)", o sistema disponibiliza as abas “Dados”, “Pessoas” e “Dados de Mandados”;
→ Via de regra, a aba "Dados" já vem preenchida com as informações básicas sobre o cartório e o magistrado que preside a unidade judicial. Caso não, o servidor deve preenchê-las:
→ Na aba "Pessoas" deve ser selecionado a parte devedora de alimentos para emissão do documento:
INFORMAÇÃO!
Na qualificação da parte, o campo “naturalidade” não deve estar preenchido com “estrangeiro” ou “palestino”, visto que são hipóteses que o CNJ não reconhece, ocasionando em erro na elaboração do mandado. Da mesma forma ocorre com os “distritos”, sendo necessário colocar o Município em que o requerido reside.
→ Na aba "Dados de Mandados", a "Classificação" (1) do mandado vem preenchida como "1 - Padrão" - "Prazo 20 dias" mas pode ser alterada de acordo com a necessidade.
→ Assim como no Mandado de Prisão Criminal, a flag “Não será cumprido pelo Oficial de Justiça” (2) não poderá ser editada.
→ O campo de seleção "Conversão para prisão preventiva" (3) é relacionado à área criminal. Por ora, não pode ser desabilitado para emissão de documentos na área cível então, o usuário NÃO DEVE selecionar esta opção.
→ O campo "Validade do Mandado" (4) é de preenchimento obrigatório e deve ser preenchido com a data estipulada pelo magistrado em sua decisão.
INFORMAÇÃO!
A data a ser lançada no campo "Validade do Mandado" servirá para fazer a baixa automática do mandado no BNMP 2.0, caso o réu não tenha sido capturado.
Importante observar que a validade do mandado (período em que o mandado ficará disponível para cumprimento no BNMP 2.0) e o prazo da prisão (período em que o devedor poderá ficar preso - art. 528, §3º do CPC) são situações distintas e ensejam tratamento diferenciado, porém ambos deverão ser inseridos conforme decisão judicial.
Caso na decisão do magistrado não conste o prazo de validade do mandado de prisão, deverá ser inserido 02 (dois) anos, de acordo com Ofício Circular nº 126.664.075.0166/2018. NOVIDADE!
Se no mandado de prisão constar 2 anos de validade do mandado de prisão, em 2 anos automaticamente ele será revogado no BNMP e a situação do devedor passará de "PROCURADO" para "EM LIBERDADE". Porém, no SAJ o mesmo permanecerá com a situação “Ag. Cumprimento”. Para regularizar, vide item Prazo de validade do mandado de prisão expirado (Roteiro Baixa do Mandado de Prisão Civil).
→ O "Valor da Fiança" (5) não necessita de preenchimento.
→ O campo relacionado ao "Tipo de Prisão" (6) deve ser preenchido obrigatoriamente com a opção "8 - Prisão Civil".
→ O campo "Delito Cometido" (7) deve ser preenchido de acordo com a fundamentação do magistrado ao decretar a prisão do executado. Desse modo, o sistema permite a seleção das legislações "96 - Código de Processo Civil" e "44 - Lei 5478/68 - Lei de Alimentos" (11).
→ Para selecionar a capitulação desejada, basta o usuário informar o "Artigo" (12) relacionado, clicar na "Lupa" (13) e marcar o complemento do artigo na tela da "Capitulação" (14) que se abrirá. Depois, basta clicar no botão "Selecionar" (15).
→ O Campo "Data do Delito" (8) não necessita de preenchimento para a expedição do mandado de prisão civil.
→ Ao selecionar a opção "8 - Prisão Civil" no campo "Tipo de prisão", será habilitado o campo "Prazo de prisão" (9), que deverá ser preenchido em dias, mesmo que a determinação seja fundamentada em meses (art. 528, §3º do CPC). Este campo é ESSENCIAL para o preenchimento adequado do mandado, sendo o responsável, inclusive, por modificar o status da parte no BNMP 2.0 para "Em liberdade", assim que decorrido, não sendo necessária nenhuma outra providência do cartório nesse sentido.
→ Neste tipo de mandado, os campos "Regime" e "Pena" (10) aparecem desabilitados.
Capitulação no CPC: | Capitulação na Lei de Alimentos: |
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→ Para preencher o campo "Síntese da Decisão", basta clicar na lupa (1), do lado direito. Na sequência, selecionar a movimentação pertinente ao ato (2) e, a seguir, clicar em "Selecionar" (3).
→ No campo "Autoridade Solicitante" preencher com a autoridade que está determinando a coerção (4). Por fim, clicar em "Confirmar" (5):
Neste momento o sistema fará uma busca por pessoas com RJI no BNMP 2.0, para preenchimento do novo campo "RJI", conforme procedimentos abordados na Orientação Registro Judiciário Individual - RJI.
b) Emissão de mandado para parte foragida (recaptura)
ATENÇÃO!
O servidor só deve marcar a opção "Recaptura" na hipótese de o réu ter sido preso (houve a emissão e o cumprimento de mandado de prisão integrado ao BNMP 2.0) e fugido da unidade prisional (delegacia, presídio, etc..), pois esta marcação irá alterar o status do réu no BNMP 2.0 para "Foragido".
c) Emissão de mandado para parte já presa em outro processo
Quando a parte já estiver recolhida em estabelecimento prisional e for emitido um novo mandado de prisão, o SAJ-PG efetuará uma busca no banco nacional e avisará o usuário que o indivíduo já está preso.
ATENÇÃO!
Ainda que a parte esteja presa em outro processo, o mandado deverá ser emitido, finalizado, assinado e liberado nos autos digitais.
O preenchimento dos campos da aba “Dados do Mandado” segue a mesma orientação do item "a".
→ Ao ao tentar emitir um Mandado de Prisão, após clicar em “Confirmar”, se a parte já possui RJI cadastrado e está com a situação presa no BNMP 2.0, abrir-se-á a tela de "Consulta de Pessoas no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões do CNJ" (1), informando o(s) processo(s) e o RJI da pessoa localizada (2).
Ao verificar que se trata da pessoa para quem está sendo emitido novo mandado, basta selecionar a parte e clicar em "Utilizar RJI Selecionado" (3):
→ O sistema retornará um aviso de "Confirmação" informando que a parte já está presa, pois esta é a situação no BNMP 2.0. Para editar o documento, o usuário deve clicar em "Sim" (4):
É importante destacar que a expedição de um mandado de prisão para uma parte com status PRESO no BNMP 2.0, fará com que este mandado seja cadastrado no BNMP 2.0 com a situação CUMPRIDO. Este é um ponto crítico da integração, pois é um momento em que o mandado ficará com a situação “Cumprido” no BNMP 2.0 e “Aguardando Cumprimento” no SAJ.
O servidor só poderá alterar a situação do mandado no SAJ para “cumprido – ato positivo” após a confirmação da ciência do preso acerca da nova ordem de prisão, isto é, após o efetivo cumprimento da ordem de prisão pelo oficial de justiça ou pela Polinter.
ATENÇÃO!
Após a confirmação da ciência do preso acerca da nova ordem de prisão, a situação do mandado deverá ser alterada no SAJ para “CUMPRIDO - ATO POSITIVO”.
A alteração da situação desse mandado no SAJ-PG deverá ser feita de forma manual, no menu "Mandados" → "Alteração de Dados" → "Situação", logo após a confirmação da ciência do preso acerca da nova ordem de prisão, isto é, após o efetivo cumprimento da ordem de prisão pelo oficial de justiça.
Efetuada a alteração da situação do mandado, será liberado automaticamente nos autos a “certidão de cumprimento de mandado de prisão”.
→ As informações de custódia estarão registradas no corpo do mandado (campos "Situação da Parte no BNMP” e “Último Local de Custódia”). É preciso observar o estabelecimento penal em que está recolhida a parte selecionada, pois se trata do cumprimento de um mandado referente à parte já presa:
O número do mandado no SAJ-PG gerado no modelo de mandado de prisão não pode ser cumprido pelo oficial de justiça. Serve apenas para facilitar a localização do mandado quando da realização de buscas no sistema (é mais curto que o número nacional e não consta em nenhum relatório de pendência).
2. CUMPRIMENTO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA - EMISSÃO DA FOLHA DE ROSTO
Os mandados de Prisão Civil, além de encaminhados à POLINTER, deverão ser distribuídos concomitantemente ao Oficial de Justiça.
Para que seja possível o cumprimento pelo Oficial de Justiça, após a emissão e liberação do mandado de prisão, é necessário emitir a Folha de Rosto do mesmo mandado, selecionando a categoria "1- Mandado", Modelo nº "503933 PJMS - BNMP 2.0 - Mandado de Prisão - Folha de Rosto".
O mandado de prisão deverá ser anexado a ele, pois o mandado de folha de rosto é que será distribuído ao oficial de justiça:
O servidor deve preencher a Folha de Rosto, manualmente, com o número do Mandado de Prisão já emitido. Não é possível automatizar este campo para evitar a transmissão de dados ao BNMP 2.0.
Cumprido o mandado de prisão, seja pela polícia, seja pelo oficial de justiça, o cartório deverá alterar a sua situação para comunicar ao BNMP 2.0. O modelo de folha de rosto não comunica com o BNMP.
3. CUMPRIMENTO POR CARTA PRECATÓRIA
Para cumprimento do mandado de prisão em outra comarca (carta precatória):
- o juízo deprecante deverá expedir o mandado de prisão e encaminhar junto com a carta precatória ao juízo deprecado e à Polinter.
- a emissão da folha de rosto será necessária para cumprimento pelo oficial de justiça e ficará a encargo do deprecado. Vide item "2" acima.
Com o retorno da carta precatória, o deprecante deverá alterar a situação do mandado de prisão para comunicar ao BNMP 2.0, informando a data do cumprimento. O modelo de folha de rosto não comunica com o BNMP.
Evite impressões, consulte sempre o GPS. Orientação sujeita a alterações.