Tendo em vista a decisão proferida nos autos nº 126.152.0275/2017, foi criada a fila “Ag. Cumpr. de Medidas Cautelares diversas à prisão”, para alocação de processos que aguardam o cumprimento de medidas cautelares diversas à prisão, elencadas no Art. 319 do CPP, possibilitando a fiscalização das restrições impostas.
A nova fila deverá ser utilizada em todos os processos criminais em que houver concessão de medidas cautelares diversas da prisão, independentemente do fluxo de trabalho utilizado. Importa notar que a fila está vinculada à movimentação "50566-Prazo em Curso" para os seguintes fluxos: “Atos-Competência Mista”, “Atos-Juizado Criminal”, “Competência Mista”, “CPE-Criminal Residual”, “CPE-Criminal Especial”, “CPE-Infância e Júri” e “Criminal”.
Para facilitar o controle, a fila conta com os botões de atividade “Emitir Expediente” e “Certificar Prazo”.
Nota: este aviso foi encaminhado por e-mail aos cartórios em 2.2.2018.