ÍNDICE:
1. QUADRO COMPARATIVO
PROCEDIMENTO | CABIMENTO | FORMA DE INTERPOSIÇÃO | CLASSE/TIPO DE PETIÇÃO | ASSUNTO PRINCIPAL |
---|---|---|---|---|
Liberdade Provisória com ou sem fiança * | Regra-geral, prisão em flagrante (incide na prisão legal) | Petição inicial | 305 – Liberdade Provisória com ou sem Fiança | 7928 – Liberdade Provisória (sem fiança) ou 4310 – Fiança (quando arbitrada fiança pela autoridade policial) |
Relaxamento de Prisão * | Qualquer prisão (incide na prisão ilegal) | Petição inicial | 306 – Relaxamento de Prisão | Assunto relativo ao tipo penal (delito praticado) |
Revogação de Prisão | Prisão preventiva/temporária (incide na prisão legal) | Petição intermediária | 38803 – Pedido de Revogação de Prisão | – |
* Os pedidos serão distribuídos e apensados às ações já existentes.
2. LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA
2.1. Conceito e Legislação
Trata-se de um instituto processual que garante ao indivíduo acusado de um delito o direito de permanecer em liberdade durante o trâmite de uma investigação ou de uma ação penal, vinculado ou não ao cumprimento de determinadas condições.
Está previsto no art. 5º, LXVI, da Constituição Federal; arts. 321 a 350, do Código de Processo Penal; art. 270 do Código de Processo Penal Militar e no Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça (arts. 38-A, 53, 211 e 222).
2.2. Forma de Interposição
Conforme disposto na Tabela de Classes do Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificadas do CNJ, o pedido de liberdade provisória com ou sem fiança deve ser cadastrado com numeração própria.
O pedido será apresentado por meio de peticionamento inicial, com a classe 305 – Liberdade Provisória com ou sem Fiança e assunto principal 7928 – Liberdade Provisória.
Será distribuído por dependência e apensado ao processo/procedimento principal. Para tanto, o peticionário deverá informar na petição o número dos autos da ação principal.
3. RELAXAMENTO DE PRISÃO
3.1 Conceito e Legislação
O art. 5º, LXV, da CF, dispõe que “a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária”. Constitui-se uma via de controle da legalidade da prisão, independentemente da modalidade.
Art. 5º, LXV, da Constituição Federal. Art. 310, I, do Código de Processo Penal. Arts. 224 e 247, § 2º, do Código de Processo Penal Militar e Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.
3.2. Forma de Interposição
O relaxamento de prisão, conforme disposto na Tabela de Classes do Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificadas do CNJ, possui numeração própria e será apresentado por meio de peticionamento inicial, com a classe 306 – Relaxamento de Prisão e assunto principal 7928 – Liberdade Provisória.
É utilizada somente nos casos em que o pedido de relaxamento é apresentado antes da chegada do auto de prisão em flagrante ao Poder Judiciário.
4. REVOGAÇÃO DE PRISÃO
4.1 Conceito e Legislação
Incide sobre a prisão decretada pelo juiz: preventiva e temporária. A revogação é cabível quando não mais subsistem os pressupostos que ensejaram a medida restritiva.
Art. 5º, LXI, da Constituição Federal. Arts. 282, § 5º e 316, do Código de Processo Penal. Art. 259, do Código de Processo Penal Militar.
4.2 Forma de Interposição
Diferentemente dos outros institutos, o pedido de revogação de prisão será apresentado por meio de peticionamento eletrônico intermediário, na categoria: Petições Diversas; Tipo da petição: 38803 – Pedido de Revogação de Prisão.
Caso o magistrado entenda necessário o cadastro do pedido em apartado, ele deverá ser informado de que não existe classe correspondente na Tabela do CNJ, devendo o juiz especificar qual classe o cartório ou o peticionante deverá escolher no caso.
Evite impressões, consulte sempre o GPS. Orientação sujeita a alterações.