Para facilitar a verificação dos atos referentes ao leilão judicial e evitar possíveis nulidades, é interessante que o servidor tenha em mãos um check-list.
check-list disponível para edição → Modelo de
Segue abaixo um modelo para servir de base à conferência. É importante salientar que se trata de uma sugestão e que pode ser alterado conforme a necessidade da vara e entendimento do magistrado.
Check-list - Análise dos autos:
Itens para Verificação | Executado(a) 1 | Executado(a) 2 | Executado(a) 3 | Outros (cônjuge, companheiro, eventuais terceiros) – Art. 73 e 799, CPC | ||||
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f. | Data | f. | Data | f. | Data | f. | Data | |
Citação | ||||||||
Penhora | ||||||||
Intimação da Penhora/Dispensa | ||||||||
Embargos/Certidão Decurso de Prazo | ||||||||
Avaliação | ||||||||
Manifestação sobre Avaliação (f. ______) | ||||||||
Valor Final da Avaliação, se for o caso. | ||||||||
Imóvel - Certidão do Distribuidor | ||||||||
Imóvel – Certidão de quitação dos Impostos ou de seu Débito | ||||||||
Imóvel – Certidão Atualizada do Registro de Imóveis | ||||||||
Veículo – Certidão de Ônus/Débito junto ao DETRAN | ||||||||
Veículo – Consulta ao RENAJUD | ||||||||
OUTROS | ||||||||
OBS: na penhora de quota social ou de ação de sociedade anônima fechada realizada em favor de exequente alheio à sociedade, somente a sociedade deve ser intimada da penhora. |
Check-list - Atividades cartorárias:
Regra Geral | Data / Página |
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Intimar o leiloeiro da nomeação (DJE e por e-mail), após a juntada de certidões negativas/positivas. | |
Cadastrar Subconta e anexar o extrato nos autos (Nº ___________________________________). | |
Encaminhar Peças ao Leiloeiro/Providenciar acesso aos autos ao leiloeiro. | |
Conferir Minuta do Edital (a data será sugerida pelo leiloeiro). 1ª: _____/_____/_________ 2ª: _____/_____/_________ Atenção! A remessa do edital ao leiloeiro deve acontecer em tempo para que a publicação ocorra em 5 dias antes da data fixada para o primeiro leilão. Atenção ao prazo de processo falimentar. | |
Informar ao leiloeiro que a Minuta está em ordem (e-mail). | |
Publicar no DJE – Intimação das datas e para credor apresentar demonstrativos do débito – Atentar-se para patrocínio da Defensoria Pública (vista). | |
Afixar edital no átrio e, imediatamente, informar o leiloeiro (cópia da certidão) para dar início à colheita de lanços. OBS: a publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão. Nos processos falimentares deve ocorrer com 15 (quinze) dias para bens móveis e 30 (trinta) dias para empresa ou bens imóveis. | |
Intimar executado pessoalmente, se não tiver advogado(a) – Observar a ordem do Art. 889, parágrafo único, do CPC. | |
Comunicar decisões ao leiloeiro. |
Intimar com 5 (cinco) dias de ANTECEDÊNCIA – Arts. 799 e 889, CPC | Data / Página |
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Intimar o credor pignoratício (bem móvel gravado por penhor). | |
Intimar o credor hipotecário (bem imóvel gravado por hipoteca). | |
Intimar o credor anticrético (penhora de frutos e rendimentos de bem imóvel gravado por anticrese). | |
Intimar o credor com penhora anteriormente averbada. | |
Intimar o credor fiduciário (penhora de direitos sobre bem gravado por alienação fiduciária). | |
Intimar titular de direito - usufrutuário (penhora de bem gravado por usufruto). | |
Intimar titular de direito - uso ou habitação (penhora de bem gravado por uso ou habitação). | |
Intimar titular de direito - promitente comprador (penhora de bem objeto de promessa de compra e venda registrada). | |
Intimar titular de direito - promitente vendedor (penhora de direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada). | |
Intimar titular de direito - superficiário (penhora sobre bem imóvel submetido ao regime do direito de superfície). | |
Intimar titular de direito - enfiteuta (penhora sobre bem imóvel submetido ao regime do direito de enfiteuse). | |
Intimar titular de direito - concessionário (penhora sobre bem imóvel submetido ao regime do direito de concessão). | |
Intimar a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado. | |
Intimar condômino (coproprietário de bem indivisível), locador ou afim que necessita ser cientificado acerca da alienação (exercício do direito de preferência). | |
Intimar proprietários de terreno (sob regime de concessão ou enfiteuse). | |
Intimar o cônjuge/companheiro, se for o caso. | |
Oficiar os Juízos com Penhora averbada, se houver determinação. |
Não imprima! Orientação sujeita a alterações.