ATENÇÃO!
Tem orientação detalhada sobre o assunto Emissão de AR Digital, inclusive sobre os problemas indicados no Ofício-circular nº 126.664.075.0070/2017, na Aba FERRAMENTAS DO SAJ.
Ofício-circular nº 126.664.075.0070/2017
A Secretaria de Tecnologia da Informação fez levantamento de diversos documentos emitidos de forma inconsistente e que não serão lidos pela rotina de integração com os Correios, ou seja, o AR Digital não será encaminhado para aquela empresa e portanto não terá cumprimento.
Tal fato se deu pelas seguintes razões:
a) utilização de modelos de grupo ou de modelos da instituição que não foram homologados para a emissão de AR Digital;
b) no momento da expedição do documento, o usuário selecionava, na janela de “emissão de documentos” a opção “AR Digital” e alterava a formatação do texto para que ficasse nos moldes daquele.
Para solucionar esses casos, o servidor deverá cancelar tanto o documento quanto o AR erroneamente emitidos, selecionando a opção disponível no Menu AR -> Cancelamento de AR’s:
Em seguida, deverá expedir novo documento, selecionando o modelo correto para uso de AR Digital.
ATENÇÃO!
Os Escrivães e Chefes de Cartório devem orientar os servidores que, para a emissão de documento com Ar Digital é necessário utilizar somente Modelos da Instituição, e que tenham em seu nome a expressão “AR Digital”, garantidora de que aquele modelo está devidamente configurado para realizar a integração com os Correios.
Nota: este aviso foi encaminhado por e-mail aos cartórios em 25.07.17.