AVISO
Solicita-se aos cartórios que efetuaram agendamento de Videoconferência por meio do Sistema de Agendamento de Recursos (https://www.tjms.jus.br/agendamentos/agendar.php) que, para os casos em que houve o cancelamento ou a redesignação da videoaudiência, faça neste mesmo sistema o devido cancelamento - e se for o caso sua redesignação -, conforme orientação disponível no GPS Videoconferência: Cancelamento ou Redesignação.
Além de liberar o horário para outros possíveis agendamentos, este procedimento evitará o preparo desnecessário da sala pelo gestor de videoconferência da comarca na qual a mesma seria realizada.
Nota: este aviso foi encaminhado por e-mail aos cartórios em 25.05.17.