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SUGESTÃO DE LEITURA
Conceitos e Normas que regulamentam ou que estabelecem procedimentos para a intimação da Fazenda Pública.
NORMAS | DESCRIÇÃO |
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Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça | Regulamenta os serviços dos foros judicial e extrajudicial e consolida, de maneira sistemática e uniforme, os provimentos, portarias, circulares, despachos normativos, instruções, orientações, ordens de serviço e comunicações editados no âmbito do TJMS. |
Provimento nº 363/2016, da CGJ | Dispõe sobre as citações e intimações pela via digital da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das suas respectivas entidades da administração indireta, assim como as intimações da Advocacia Pública. |
Legislação Federal | Códigos e Leis, tais como Código de Processo Civil. |
CONCEITOS BÁSICOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
A Administração Pública consiste na gestão dos interesses públicos por meio da prestação de serviços e se divide em Administração Pública Direta e Administração Pública Indireta.
Administração Pública Direta ou Centralizada | Administração Pública Indireta ou Descentralizada |
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É composta de órgãos que estão diretamente ligados ao poder executivo federal, estadual e municipal. Quando a União, os Estados-membros, Distrito Federal e Municípios prestam serviços públicos por seus próprios meios, diz-se que há atuação da Administração Direta. Normalmente, atuam em políticas públicas de caráter essencialmente de Estado, como: defesa nacional, relações exteriores, saúde, previdência, educação, etc. Exemplos: ministérios do governo federal, secretarias dos estados federativos e dos municípios. | É composta por um conjunto de pessoas jurídicas autônomas com natureza de direito público ou de direito privado, criadas pelo Estado para atuarem nos mais variados setores da sociedade, desempenhando tarefas públicas. Possuem a capacidade de exercer direitos e contrair obrigações por si próprias. São elas: as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista. |
As entidades da Administração Pública Indireta, por sua vez, possuem características próprias, como se vê:
ENTIDADE | CONCEITO | EXEMPLO |
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Autarquias |
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Fundações Públicas |
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Empresas Públicas |
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Sociedades de Economia Mista |
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Quanto à representação destes entes, consta no art. 75 do CPC:
"Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:
I - a União, pela Advocacia-Geral da União, diretamente ou mediante órgão vinculado;
II - o Estado e o Distrito Federal, por seus procuradores;
III - o Município, por seu prefeito ou procurador;
IV - a autarquia e a fundação de direito público, por quem a lei do ente federado designar;
(...)"