SUGESTÃO DE LEITURA
Provimento nº 194/2010, do CSM: trata da redistribuição de processo em caso de acolhimento da suspeição do magistrado;
Provimento nº 113/2006, do CSM: dispõe sobre a escala de substituições ordinárias das Comarcas e Juízes de 1ª Instância e dá outras providências.
A ferramenta de Transferência de Processos entre Vagas foi criada para alcançar aqueles casos em que há declaração de suspeição de Magistrado ou que ele tenha se declarado impedido, e que não são contemplados pelo Provimento n. 194/2010.
ATENÇÃO!
Esta ferramenta não será utilizada para os casos abrangidos pelo Provimento nº 194/2010: “Os processos, cuja suspeição do Magistrado tenha sido acolhida pelo Conselho Superior da Magistratura, bem como aqueles em que o juiz se tenha declarado por impedido, serão redistribuídos sempre que a designação do Juiz que substituirá o anterior recair em Magistrado de outra Vara de igual competência da mesma Comarca ou Foro” (art. 1º do Provimento nº 194/2010).
OBSERVAÇÃO!
A escala de substituições ordinárias das Comarcas e Juízes de 1ª Instância encontra previsão no Provimento nº 113/2006, editada pelo Conselho Superior da Magistratura. Eventuais dúvidas acerca da escala deverão ser sanadas com este setor.
1. PROCEDIMENTO
Acolhida a Suspeição ou declarado o impedimento pelo Magistrado, e não sendo o caso de aplicação do Provimento nº 194/2010, o procedimento será o seguinte:
1º) Expedição de certidão cartorária código “501720”;
2º) Inserção da tarja “Transferência de Processos entre Vagas”;
3º) Realização da transferência, por meio do menu “Transferência de Processos entre Vagas”.
ATENÇÃO!
Para este caso, não utilizar a ferramenta “Transferência de Processos entre Magistrados”.
A seguir, o passo a passo com detalhes:
1.1 Procedimento detalhado - Passo a passo
1º) Expedição de certidão cartorária: acolhida a suspeição ou declarado o impedimento pelo Magistrado, e não sendo o caso de aplicação do Provimento nº 194/2010, o Escrivão/Chefe de Cartório expedirá nos autos a Certidão Cartorária “501720 – PJMS - Certidão Transferência Impedimento Suspeição”, a qual é vinculada à movimentação “50745 – Certidão de Transferência Impedimento/Suspeição”.
Teor da certidão: "Certifico, para os devidos fins, que nesta data foi realizada a Transferência do Processo entre Vagas, em razão da decisão declaratória de suspeição/impedimento do juiz titular da Vara, Dr. (nome do magistrado suspeito/impedido)."
2º) Inserção da tarja: depois de liberado o documento nos autos, deve-se inserir uma Tarja denominada “Transferência de Processos entre Vagas”, conforme figuras abaixo:
3º) Realização da transferência: por meio do menu “Utilitários”, selecionar a opção “Transferência de Processos entre Vagas”, conforme figura abaixo:
Na janela que se abrirá, será obrigatoriamente informado o Foro e a Vara de Destino, e posteriormente o processo a ser transferido entre vagas. Clicar em “Salvar”.
Após o processamento será exibida a mesma tela, com a indicação dos processos que foram transferidos de vaga.
Realizado esse procedimento, quando o processo for movido para a conclusão, seja para despacho, decisão, sentença ou assinatura de expediente, irá para uma das filas de conclusão do gabinete do Magistrado substituidor, e o Gabinete do Juiz Impedido/Suspeito não terá mais acesso aos autos.
ATENÇÃO!
“Cessada a suspeição, por qualquer motivo, o processo será redistribuído novamente à Vara de origem” (art. 2º do Provimento n° 194/2010).
Assim, cessada a suspeição, o Escrivão/Chefe de Cartório certificará e encaminhará os autos à conclusão para deliberações, lembrando que, caso determinado pelo magistrado, o retorno do processo que foi transferido se dará da mesma forma: por meio da Ferramenta “Transferências entre vagas” (lembrar de retirar a tarja).
2. COMO VERIFICAR SE O PROCEDIMENTO FOI REALIZADO CORRETAMENTE?
É importante observar que, realizada a transferência entre vagas corretamente, constará na consulta processual, ao lado de "Magistrado" a informação "(vaga)", conforme figura abaixo:
Por outro lado, caso utilizada indevidamente a ferramenta “Transferência de Processos entre Magistrados”, constará na consulta processual, ao lado de "Magistrado" a informação "(vinc. transferência)", conforme figura abaixo:
ATENÇÃO!
Caso tenha sido utilizada indevidamente a ferramenta “Transferência de Processos entre Magistrados”, faz-se necessário o ajuste, ou seja, devolver o processo para o magistrado de origem (SAJ, menu “Utilitários - > Devolução de Processos entre Magistrados”), e, em seguida, utilizar a ferramenta correta ”Transferência de Processos entre Vagas”.
Não imprima! Orientação sujeita a alterações.