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Nº | Fluxo | Descrição |
1 | Oficial de Justiça - Penhora do bem. | Ato judicial, pelo qual se faz a constrição de bens do devedor, para satisfação da dívida ou da obrigação executada. |
2 | Oficial de Justiça/Perito avalia bens. | Ato pelo qual se procede à estimativa ou se dá o exato preço dos bens, para que se cumpra determinada imposição legal. É feita pelo Oficial de Justiça e Avaliador, mas também pode ser feita por perito nomeado pelo Juiz. |
3 | Intimação acerca da avaliação. | Não há previsão expressa no CPC para intimação do exequente acerca da avaliação, mas o Juiz pode determinar a intimação das partes sobre o lado de avaliação, fixando o prazo para manifestação. Se não o fixar, será de 05 dias (art. 185 do CPC). |
4 | Houve impugnação da avaliação? | Quando da abertura de prazo para as partes se manifestarem sobre a avaliação, elas podem discordar do valor atribuído ao bem e protestar por nova avaliação, o que será objeto de apreciação e decisão do Juiz |
5 | Juiz decide impugnação. | Juiz analisa os fundamentos da impugnação e decide pela procedência ou não das alegações. |
6 | Aceita impugnação? | Sim. Determina nova avaliação que pode ser por perito ou pelo próprio oficial de justiça (retorna ao item 1); |
7 | Exequente, intimado, apresenta certidões/documentos. | Após a avaliação, o exequente é intimado para dizer se tem interesse na adjudicação/alienação por iniciativa particular e, em caso negativo, para, em 10 dias (tempo sugerido pela CGJ), +apresentar as certidões que antecedem a hasta pública+. (certidão da distribuição, certidão de quitação dos impostos ou do seu débito e certidão atualizada e descritiva do registro de imóveis e outros), podendo, inclusive, indicar o Gestor, caso opte pela alienação prevista no Prov. 211/2010 (Leilão Eletrônico). |
8 | Parte/Juiz define Gestor e forma de alienação | Apresentadas as certidões/documentos, se o exequente não indicar o Gestor para a execução da alienação judicial eletrônica, o Juiz pode nomeá-lo, indicando a forma de sua execução. |
9 | Cartório digitaliza e envia peças do processo ao Gestor escolhido | Cartório envia as peças digitalizadas ao Gestor nomeado, por meio eletrônico. Conforme inciso II, do artigo 9º do Provimento, as peças são: identificação da sub conta (extrato), capa dos autos, despacho de determinação judicial, auto de penhora, laudo de avaliação, certidões exigidas no art.199 do CNCGJ e outras que forem necessárias. |
10 | Gestor analisa peças e levanta dados do bem | Gestor analisa as peças do processo, enviadas pelo Cartório, solicitando complementação, se for o caso. Munido das peças, arregimenta as informações que entender necessárias à execução da alienação (como por exemplo: localização geográfica, fotografia etc.) |
11 | Gestor marca período do leilão. | O agendamento de datas pode ocorrer de diversas formas, a critério do Juiz do processo. |
12 | Gestor cadastro o bem e gera o edital | O Gestor insere dados descritivos do bem em seu sistema, elabora o edital e encaminha para aprovação do Juiz. Depois de aprovada a minuta, o Cartório comunica ao Gestor (responsável pela divulgação publicitária da alienação) e providencia a publicação legal do edital. |
13 | Partes são intimadas para leilão | Tarefa a ser executada pelo Cartório de origem do processo, momento em que se intima as partes da alienação; o exequente para retirar e publicar o edital, se for o caso, o qual fica, também, cientificado de que deverá apresentar o demonstrativo atualizado do débito até a data do 1º pregão. |
14 | Publicação do edital legal | Na hipótese de bem de valor até 60 salários mínimos, a publicação será feita pelo próprio Gestor ou apenas afixada no átrio. Acima deste valor e, sendo matéria paga, a parte será intimada para retirar o edital e comprovar a publicação com a antecedência legal mínima, sendo o exequente beneficiário da Justiça Gratuita: só no DJ. |
15 | Execução do leilão | Tarefa executada exclusivamente pelo Gestor até o final do 2º pregão, se for o caso. Nesse período, podem ser incluídas ocorrências no sistema do Gestor (sub judice, sustação do leilão etc – art. 30 do Provimento). |
16 | Houve Arrematação? | Arrematação é a compra e venda que se faz em hasta pública; venda esta que se efetiva ao ofertante ou licitante do maior lanço. |
17 | Gestor comunica Juiz do leilão negativo | O Gestor comunica o resultado da alienação por meio eletrônico, mas nada impede que o juiz a solicite por escrito, independentemente disso, o sistema libera imediatamente a impressão do Auto de Leilão Negativo. |
18 | Juiz designa novo leilão | Na ocorrência do item anterior (17), se não ocorrer a desistência da penhora pelo exequente, recomeça-se todo o trabalho a partir do item 11. |
19 | Sistema homologa arrematação | Encerradas as ofertas de lanços, passe-se à homologação do último lanço oferecido, que pode ocorrer de imediato ou após deliberação do Juiz. |
20 | Sistema notifica o arrematante para pagamento | Feita a homologação o Gestor notifica, via sistema, o arrematante para depósito em 24 (vinte quatro) horas – art. 24. |
21 | Gestor disponibiliza Auto de Arrematação | O auto de arrematação é gerado pelo sistema do Gestor. É só o servidor imprimir e colher a assinatura do Juiz – art. 25. |
22 | Juiz assina auto de arrematação | O auto de arrematação é disponibilizado imediatamente após o fechamento dos lanços, independe de confirmação do pagamento. |
23 | Pagamento foi confirmado? | O arrematante notificado pode ou não atender ao chamamento do Gestor, tornando-se inadimplente e, se declarado pelo Juiz, remisso. |
24 | Gestor comunica Juiz do não pagamento | O Gestor comunica o resultado da alienação ao Juiz, o qual poderá determinar ou não a inclusão no CAR (Cadastro dos Arrematantes Remissos) e a homologação ao 2º colocado. |
25 | Inclusão do inadimplente no CAR (Cadastro dos Arrematantes Remissos) | É o ato pelo qual é implementada a inserção do nome do arrematante declarado remisso pelo Juiz, em registro próprio e destinado a este fim. |
26 | É o 1º colocado | Em caso afirmativo: passa-se ao item 27; |
27 | Juiz elege 2º colocado na disputa como vencedor | Nos termos do art.27 do Provimento, o Juiz pode homologar a arrematação ao segundo colocado. |
28 | O segundo aceita? | O segundo colocado não é obrigado a aceitar. |
29 | Juiz emite carta de arrematação | Art.693 do CPC, Parágrafo único: “A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel será expedida depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante.”. |
30 | Art.694 §1º ou outros motivos | A alienação pode ser tornada sem efeito, pelos motivos elencados no art.694 §1º do CPC. Isso pode ocorrer antes ou depois de concretizada a venda (emissão/entrega da carta e o cumprimento do mandado de entrega). Caso isso ocorra, os autos serão encaminhados ao Juiz para decisão. |
31 | Juiz decide | Juiz analisa as razões e emite sua decisão, que tanto pode ser pelo desfazimento da arrematação ou pela sua ratificação. |
32 | Procedente? | Sim: Segue-se o item 34; |
33 | Juiz desfaz arrematação e determina devolução de dinheiro | No caso de procedência das questões elencadas no item 30, o Juiz declara desfeita a arrematação, e, se já efetivado o pagamento do lanço pelo arrematante, determina a restituição do dinheiro. |
34 | Houve exclusão do bem? | Se a procedência indicada no item 32 implicar no levantamento da penhora (exclusão do bem), retorna ao item 1. Senão, passa-se ao item 18. |