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1. PROCESSO ELETRÔNICO PÚBLICO COM PEÇA SIGILOSAHá entendimento no sentido de que algumas peças de processo público (que não tramita em segredo de justiça/sigilo) devem ser visualizadas por ambas as partes, mas revestidas de sigilo externo, pois contêm informações protegidos por sigilo fiscal ou bancário. Isso se dá, por exemplo, nos casos de requisição de cópia de declaração do imposto de renda destinada à localização de bens para penhora em execução fiscal. Ocorre que a ferramenta disponível no SAJ "Sigilo / Polo de Consulta" (cadeado na pasta digital) acaba não atendendo a situação descrita acima, pois obriga a seleção de apenas um dos polos para ter acesso ao documento (ativo; passivo; ativo e terceiro; ou passivo e terceiro).
Se o magistrado entender que não é o caso de o processo eletrônico tramitar em segredo de justiça, mas que determinado documento dos autos deve ficar visível para ambas as partes e sigiloso para o público externo, o cartório deverá apresentar ao magistrado as opções de procedimentos abaixo para resolver a situação. 2. SUGESTÕES DE PROCEDIMENTOS2.1. Desentranhamento da peça e sua disponibilização física em cartório para as partesApos determinação judicial, o usuário deverá imprimir a peça sigilosa e torná-la sem efeito nos autos (o que equivale a um desentranhamento), certificando que a mesma estará disponível para consulta das partes em cartório, tal como previsto no art. 18 do Provimento nº 70/2012, da CGJ.
2.2. Liberação da peça com sigilo duas vezes, em cada uma permitindo acesso a uma das partesTrata-se de proceder à digitalização/liberação da peça por duas vezes nos autos eletrônicos, e em cada uma delas sendo atribuído sigilo a cada um dos polos, o que faria com que a peça ficasse sigilosa ao público externo, mas com visibilidade para ambas as partes. Caso se trate de documento juntado pela parte (e seja a última peça dos autos), nela deverá ser aplicada a ferramenta "Sigilo / Polo de Consulta" (cadeado na pasta digital), selecionando um dos polos para ter acesso. Em seguida, a peça deverá ser impressa em formato PDF e novamente liberada com sigilo, desta vez possibilitando acesso à outra parte. Na hipótese de não ser a última peça e o magistrado optar por esta opção, ela poderá ser desentranhada e liberada novamente por duas vezes nos autos, de forma a dar acesso a ambos os polos.
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