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1. QUADRO RESUMIDO DAS VERIFICAÇÕESQuadro resumido dos procedimentos, verificações e comunicações a serem realizados antes do arquivamento do Processo de Execução Criminal – PEC no SEEU:
* Conforme deliberado pelo Comitê Gestor da CPE, a intimação do réu é obrigatória apenas nas sentenças condenatórias. Contudo, caso o juiz entenda necessário, o cartório deverá proceder de acordo com seu entendimento. Outrossim, deve-se verificar com o magistrado a necessidade de intimação do réu no caso de extinção da pena restritiva de direitos com comparecimento em juízo. ** Caso Caso o sentenciado esteja preso, deve haver determinação judicial para a expedição do alvará de soltura. *** Para as As multas penais pendentes de cobrança em Processo de Execução Criminal – PEC com sentença transitada e que foi distribuído antes da data de 27/4/2010, estas deverão ser cobradas pelo próprio Juízo da Execução (Ofício Circular nº 126.652.073.0001/2015). A Resolução-TJMS nº 226/2020 não alterou o procedimento relativo à intimação para a cobrança da multa penal, sendo assim continua sendo realizada na ação penal (Ofício Circular nº 126.664.075.0053/2020).
*** Consoante a Resolução-TJMS nº 226/2020, a competência para a execução da multa penal passou a ser da Vara de Execução Fiscal Estadual (em Campo Grande), da 7ª Vara Cível (na comarca de Dourados), das Varas de Fazenda Pública (nas comarcas de Três Lagoas e Corumbá) e das Varas que executam penas de meio aberto (nas comarcas do interior), conforme orientação Execução da Pena de Multa no SAJ-PG
2. VERIFICAÇÕES E COMUNICAÇÕES NECESSÁRIASA extinção da pena ocorre quando a pena é cumprida totalmente e a extinção da punibilidade quando ocorre algumas das hipóteses do Art art. 107 do CP (morte do agente; anistia, graça ou indulto; prescrição, decadência, perempção; etc). 2.1. Verificar a situação do sentenciadoDiante de uma sentença de extinção, o primeiro passo é verificar se o sentenciado encontra-se preso ou não. Estando ele preso, em qualquer regime (fechado, semiaberto ou aberto), deve-se expedir alvará de soltura, a fim de colocá-lo em liberdade e alterar sua situação no BNMP 2.0 (vide orientação Mandado de Prisão e Alvará de Soltura - SEEU). Com a informação do cumprimento do alvará de soltura, deve-se alimentar o histórico de partes para a retirada da tarja vermelha do processo.
2.2. Intimação do MP e DefensorSem prejuízo do item anterior, intima-se o Ministério Público e , a Defensoria Pública ou o advogado constituído acerca da sentença . No caso de advogado constituído, será intimado por meio do DJ. (vide orientação Intimação, Vista e Remessa no SEEU). 2.3. Intimação do réuConforme deliberado pelo Comitê Gestor da CPE, a intimação do réu é obrigatória apenas nas sentenças condenatórias. Contudo, caso o juiz entenda necessário intimá-lo nas sentenças de extinção, o cartório deverá proceder de acordo com seu entendimento.entendimento (vide orientação Intimação, Vista e Remessa no SEEU). 2.4. Trânsito em julgado da sentençaCom o decurso do prazo recursal da referida sentença , sem interposição de recurso, certifica-se nos autos a ocorrência do trânsito, alimenta-se o histórico de partes com as informações pertinentes. Info | | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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2.5. SINIC
Essa comunicação é necessária para alimentar o banco de dados do sistema de antecedentes criminais da Polícia Federal (Art. 809 do CPP).
O Art. 202 da LEP, prescreve que “cumprida ou extinta a pena, não constarão da folha corrida, atestados ou certidões fornecidas por autoridade policial ou por auxiliares da Justiça, qualquer notícia ou referência à condenação, salvo para instruir processo pela prática de nova infração penal ou outros casos expressos em lei”.
Após o trânsito em julgado, comunica-se a sentença de extinção ao Instituto Nacional de Identificação – SINIC, por meio de ofício à Polícia Federal, informando o número do PEC principal e de seus apensos, se houver.*.
* Conforme decisão exarada no Pedido de Providências nº 126.152.0280/2018
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Por ora, o Provimento-CGJ nº 19/2008 está suspenso. Assim, as comunicações à respectiva Delegacia da Polícia Federal devem ser realizadas por meio de ofício. |
não há integração entre o SINIC e o SEEU. |
2.6. INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO ESTADUAL - II/MS (SIDII)
A comunicação da sentença ao Instituto de Identificação Estadual (art. 215 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça) é feita por meio do sistema SIDII, disponível na Intranet, o qual o servidor deve ter acesso e ser capacitado para o seu uso por meio de curso ministrado pela Ejud.
Após efetuar a comunicação de sentença de extinção no sistema SIDII, deve-se emitir certidão informando que os dados foram inseridos no referido sistema, anotando-se o respectivo RD/RC e incidência.
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com relação aos processos de execução em trâmite no SEEU será realizado por meio de ofício, tendo em vista que, por ora, não há integração entre o SEEU e o SIDII*. Status colour Blue title ATUALIZADO EM 23.9.2020
* Conforme decisão exarada no Pedido de Providências nº 126.152.0280/2018 e Provimento nº 235/2020, da CGJ.
2.7. AGEPEN/DELEGACIA DE POLÍCIA
Nos casos de pena privativa de liberdade, deve-se comunicar a sentença de extinção à unidade à unidade prisional da AGEPEN/Delegacia de Polícia Polícia (onde o sentenciado estava cumprindo a pena), enviando cópia da sentença de extinção da punibilidade para alimentação do sistema SIGOe INFOPEN, SIAPEN e INFOPEN, se for o caso.
As comunicações são enviadas à AGEPEN são encaminhadas por meio do Sistema Hermes – Malote Digital (vide orientação Envio de correspondências oficiaisde remessa no sistema SEEU (vide orientação Intimação, Vista e Remessa no SEEU).
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NOVIDADE EM 9.7.2020
2.8. POLINTER
Expede-se o ofício à POLINTER, informando a extinção da pena do PEC principal e de todos os apensos, se houver, solicitando a devolução de eventuais mandados de prisão expedidos e não cumpridos, que porventura ainda não tenham sido devolvidos.
É necessário verificar a existência de mandado de prisão em aberto em todos os casos de extinção. Porém, faz-se ainda mais importante quando o apenado sentenciado não se encontra recluso nos autos, como por exemplo, extinção por prescrição, anistia, indulto, etc.preso, a fim de evitar prisões indevidas. Se for devolvido sem cumprimento, cancela-se o mandado sem torná-lo sem efeito, permanecendo o documento nos autos digitais (conforme orientação Cancelamento e Revogação do Mandado de Prisãono GPS). O cancelamento é necessário
Nesse caso, deve-se, ainda, expedir um contramandado de prisão no BNMP 2.0 para que o mandado
deixe de existir no banco de dados de mandado de prisão em aberto do CNJ, evitando que eventual prisão indevida venha ocorrer.de prisão seja revogado, conforme orientação Emissão de Contramandado de Prisão/Internação. Status colour Blue title ATUALIZADO EM 9.7.2020
2.9. TRE/MS
A comunicação da sentença de extinção à Justiça Eleitoral é necessária para restabelecer os direitos políticos do apenado, uma vez que havia sido suspensa com a comunicação da condenação (art. 15, III da CF; art. 37 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça).
O art. 19 da Resolução nº 113/2010 do CNJ menciona que a extinção da punibilidade e o cumprimento da pena deverão ser registrados no rol de culpados e comunicados ao Tribunal Regional Eleitoral para as providências do art. 15, III, da Constituição Federal.
A comunicação ao TRE é realizada por meio do sistema INFODIP/TRE, o qual o servidor deve ter acesso. Após o envio das informações, junta-se o extrato da comunicação nos das comunicações nos autos do PEC (vide orientação INFODIP - TRE/MS Comunicações Eletrônicas de Condenações Criminais e Extinção da Punibilidade/Pena).
2.10. Multa Penal
2.10.1. Cobrança da pena de multa
Em regra, a cobrança da multa penal é realizada pelo juízo da condenação. Todavia, as multas penais pendentes de cobrança em Processo de Execução Criminal – PEC com sentença transitada e que foi distribuído antes da data de 27/4/2010, deverão ser cobradas pelo próprio Juízo da Execução. (Ofício Circular Execução (Ofícios Circulares nº 126.652.073.0001/2015 e 126.664.075.0053/2020).
Assim, nesses casos, deve-se verificar se verificarse houve aplicação dada pena de multa na sentença condenatória, pendente de pagamento e não prescrita, e proceder conforme orientação orientação Multa Penal - Cobrança, Emissão da Guia DAEMS e Inscrição em Dívida Ativa.
Caso verificado que a pena de multa já foi adimplida, deve-se certificar o pagamento no PEC, indicando o local e as folhas. Se possível, anexar cópia do pagamento.
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Caso a condenação seja originária de outro Estado, é necessário oficiar ao juízo da condenação do Estado correspondente, informando que a multa penal deverá ser cobrada naquele juízo. |
2.
11. Atualização do Histórico de PartesNo histórico de partes, lança-se a movimentação n.123 (extinção da punibilidade) em todos os processos extintos. Se o processo estiver com tarja vermelha, lança-se o evento 62 – Alvará de Soltura ou o evento 645 – Pena cumprida, na mesma data da sentença extintiva,para a retirada da tarja vermelha.Observação:Recomenda-se atualizar o histórico de parte por último porque depois de lançado o evento extinção, a parte é baixadae o nome do réu não aparecerá automaticamente nos oficios. Fato que dificulta a expedição de documentos para o servidor.2.12.10.2. Execução da Pena de Multa
Com a edição da Lei nº 13.964/2019, o artigo 51 do Código Penal passou a vigorar com a seguinte redação: “Art. 51. Transitada em julgado a sentença condenatória, a multa será executada perante o juiz da execução penal e será considerada dívida de valor, aplicáveis as normas relativas à dívida ativa da Fazenda Pública, inclusive no que concerne às causas interruptivas e suspensivas da prescrição.”
Assim, a competência para a execução da multa penal passou a ser da Vara de Execução Fiscal Estadual (em Campo Grande), da 7ª Vara Cível (na comarca de Dourados), das Varas de Fazenda Pública (nas comarcas de Três Lagoas e Corumbá) e das Varas que executam penas de meio aberto (nas comarcas do interior). Vide orientação Execução da Pena de Multa no SAJ-PG.
Caso verificado que a pena de multa já foi adimplida, deve-se certificar o pagamento no PEC, indicando o local e as folhas. Se possível, anexar cópia do pagamento.
2.11. Arquivo definitivo
Antes de arquivar o processo, é necessário verificar se todos os incidentes estão baixados, sem tarja de réu preso e conferir se a classe do processo está correta para que não ocorra arquivamento de processo com a classe equivocada.todas as intimações e comunicações foram devidamente realizadas.
Outrossim, deve-se emitir a Certidão de Arquivamento de Guias para no BNMP 2.0 web para que a Guia de Execução ou de Internação registrada no BNMP 2.0 seja baixada (vide orientação Certidão de Arquivamento de Guias).seja baixada. Status colour Blue title ATUALIZADO EM 9.7.2020
istórico de Partese juntado ao feito Após realizados todos os procedimentos acima, atualizado o H e juntados todos os comprovantes de envio das comunicações (AR, extratos de sistemas, de e-mails enviados, etc.), o PEC e seus apensos, se houver, serão arquivados.será arquivado.
No item 5.2.14. Arquivamento do Manual do SEEU consta orientação a respeito de como arquivar o processo no SEEU. Status colour Red title NOVIDADE EM 9.7.2020
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| Verificar se existe mandado de prisão expedido pendente de cumprimento. Em caso positivo, certificar e encaminhar o processo à conclusão para determinação de expedição de contramandado de prisão. Outrossim, deve-se oficiar aos órgãos de captura para os quais foram encaminhadas cópias dos mandados de prisão, solicitando a devolução e baixa no sistema SIGO.||||
É vedado o arquivamento definitivo dos processos com sentença transitada em julgado que se encontram pendentes de providências, como por exemplo: comunicações de sentença, certidão de dívida ativa , pendências de juntada, tarja réu preso, etc. |
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Há cópia integral desta orientação em outra aba.
Evite impressões, consulte sempre o GPS. Orientação sujeita a alterações.
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