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Tendo em vista a edição do Artigo 199-D do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de MS e diante da decisão proferida nos autos nº 126.122.0024/2017, foi criada a tarja informativa “Mandado de Prisão Civil em Aberto”, na cor roxa, com o intuito de facilitar a identificação dos processos que possuem mandado de prisão civil em aberto e possibilitar um maior controle sobre a informação do seu efetivo cumprimento. Abaixo, a visualização no Gerenciador de Tarjas do SAJ, da cor e descrição da tarja: 
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| A tarja “Mandado de Prisão Civil em Aberto” somente deverá ser utilizada nos casos de prisão decretada na área cível. |
O mandado de prisão por dívida alimentar deverá ser enviado por meio de ofício à Delegacia Especializada de Polinter e Capturas da Capital (POLINTER) e, concomitantemente, remetido ao Oficial de Justiça. Os cartórios/CPE deverão proceder da seguinte forma: |
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- Expedir simultaneamente o mandado de prisão e o ofício à Polinter e, caso o executado se encontre em outra comarca, também expedir a carta precatória. Na sequência, inserir no processo a tarja “Mandado de Prisão Civil em Aberto”;
| - Após a assinatura pelo magistrado, o servidor deverá encaminhar o mandado de prisão por meio do ofício com AR (Aviso de Recebimento) à POLINTER e, concomitantemente, remetê-lo para cumprimento pelo Oficial de Justiça. Sendo necessária a expedição de carta precatória, o mandado de prisão deverá acompanhá-la;
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| Caso seja deprecado o cumprimento do mandado de prisão, o ofício à POLINTER deve ser expedido e postado pelo juízo deprecante, a fim de garantir a simultaneidade do ato prevista no art. 199-D do Código de Normas. |
| - Na sequência, os autos serão enviados para a fila de trabalho: “3 – Ag. Retorno do Mandado” ou “59 – Ag. Retorno de Carta Precatória/Rogatória” e copiados para a “45 – Ag. Aviso de Recebimento”, para que aguarde o cumprimento do mandado ou da CP e a devolução do AR, comprovando a entrega do ofício à POLINTER;
| - Ocorrendo a prisão do executado o servidor deverá retirar imediatamente a tarja “Mandado de Prisão Civil em Aberto” e inserir a tarja “Réu Preso”.
| - Se a prisão for realizada pelo Oficial de Justiça, é necessário oficiar à POLINTER comunicando a prisão e solicitando que sejam procedidas as baixas necessárias com a devolução do mandado.
| - Caso a prisão seja realizada pela POLINTER, deverá solicitar ao Oficial de Justiça a devolução do mandado.
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| O cartório/CPE só poderá mover os autos para a fila “121-Ag. Captura do Réu” após a juntada do AR (POLINTER) e do mandado ou da CP, com a certidão negativa do Oficial de Justiça, uma vez que a situação do processo nesta fila será alterada de “T – Em Andamento” para “S – Suspenso”. Processos suspensos não poderão ser movimentados. Caso necessário movimentá-lo, ele deverá ser retirado da fila “121-Ag. Captura do Réu”.
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| - Uma vez alocado na fila “121 – Ag. Captura do Réu”, no momento em que for informada a prisão do executado, primeiramente os autos deverão ser retirados na respectiva fila utilizando o botão de atividade “Desarquivar Processo”, a fim de que seja alterada a situação do processo de “Suspenso” para “Em andamento”. Além de promover o desarquivamento dos autos, é imprescindível que a tarja de “Mandado de Prisão Civil em Aberto” seja retirada, devendo ser inserida a tarja “Réu Preso”;
| - Ocorrendo a comunicação do pagamento do débito alimentício, os autos deverão ser retirados da fila “121 – Ag. Captura do Réu”, utilizando o botão de atividade “Desarquivar Processo”, e posteriormente movido para a fila pertinente. Assim, a tarja “Mandado de prisão civil em aberto” deve ser retirada após a revogação da prisão do executado.
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| No caso de pagamento do débito, a tarja “Mandado de prisão civil em aberto” deve ser retirada somente após a revogação da prisão do executado pelo Magistrado. |
| - Antes de arquivar o processo é preciso verificar se houve a retirada da tarja.
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Há cópia integral desta orientação em outra aba.
Nota: este aviso foi encaminhado por e-mail aos cartórios em 1º.12.17.