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1. LEGISLAÇÃO VIGENTEO Recurso em Sentido Estrito – RESE está regulamentado no art. 581 do Código de Processo Penal, e será interposto em relação a qualquer decisão, despacho ou sentença, constante nos incisos enumerados do artigo mencionado. 2. PRAZOS2.1. Prazo para interposiçãoO RESE poderá ser interposto dentro dos próprios autos da Ação Penal ou por instrumento, em apartado. No prazo de 5 (cinco) dias (art. 586 do CPP), as partes intimadas poderão apresentar o termo de interposição do recurso. Exceção: inclusão ou exclusão de jurado em lista geral, cujo prazo é de 20 dias (art. 586, parágrafo único do CPP), contados da publicação da lista. 2.2. Prazo para apresentar razões e contrarrazõesIndependente da forma, nos próprios autos ou por instrumento, o recorrente, se ainda não apresentou as razões, será intimado para, em 2 (dois) dias oferecê-las. Na sequência será aberta vista ao recorrido para, em igual prazo, apresentar contrarrazões (art. 588 do CPP). 3. FORMAS DE INTERPOSIÇÃO3.1. Dentro dos autosO art. 583 do CPP elenca as hipóteses em que o RESE subirá para apreciação do Tribunal nos próprios autos: a) quando interposto de “ofício”; b) não recebimento da denúncia ou queixa; c) julgar procedente as exceções (salvo a suspeição); d) pronúncia do réu; e) decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinção da punibilidade; f) conceder ou negar a ordem de habeas corpus; g) quando o recurso não prejudicar o andamento do processo. 3.2. Por formação de instrumentoDe acordo com as condições do processo e do tipo de decisão recorrida, o magistrado analisará a necessidade da formação de instrumento. Além das peças indicadas pela parte (art. 587 do CPP), o parágrafo único do mesmo artigo estabelece como se procederá o traslado das peças quando o recurso tiver que subir por instrumento. Além das peças indicadas pelas partes, constará obrigatoriamente as seguintes: a) cópia da decisão recorrida; b) cópia da certidão de intimação, se for o caso; c) cópia do termo de interposição do recurso. Para cadastrar o recurso em apartado o servidor acessará a tela de Petições intermediárias e Dependentes Excepcionais pelo menu CADASTRO do SAJ PG, conforme a figura abaixo. Será aberta a tela de cadastro de petição, onde será inserido no campo “processo” o número da Ação Penal. Na sequência, clicar no botão INS que iniciará o cadastramento. No campo Classe/Tipo de petição escolher o código 11398 – Recurso em Sentido Estrito/Recurso ex officio, conforme tela abaixo. O sistema exigirá a inserção das partes para a conclusão do cadastramento. As partes serão copiadas da Ação Penal por meio do botão Copiar partes e representantes. Será aberta a tela de seleção onde as partes serão selecionadas para cópia. Concluído o cadastro das partes, estas aparecerão vinculadas ao número gerado para o Recurso cadastrado. Concluído o cadastro, na frente do número do recurso surgirá o ícone , indicando que a petição foi efetivamente cadastrada. Tendo em vista que se realiza o cadastro de uma petição que gera um número processual, o sistema o encaminha para o subfluxo Petição Intermediária na fila Ag. Digitalização. O próximo passo é promover a digitalização das peças que deverão ser trasladadas para a formação do instrumento. Ao clicar no botão Digitalizar peças será aberta a tela de digitalização, onde serão copiadas as peças da ação penal por meio do menu Arquivo → Copiar peças de outro processo. As peças necessárias serão selecionadas, copiadas e liberadas nos autos do Recurso com a movimentação 50656 – documento digitalizado. Depois de instruído, feche a tela de digitalização e volte à tela do fluxo de trabalho para o encaminhamento do processo. Novamente na tela do subfluxo Petição Intermediária, selecione o processo (o RESE) e depois clique no botão de atividade Encaminhar para análise. Ainda no subfluxo Petição Intermediária, o sistema encaminha automaticamente o processo para a fila Ag. Análise – Recursos. Na sequência, selecione o processo e clique no botão de atividade Encaminhar para providências. Atualizando a tela com a tecla do teclado, pode-se verificar que agora o processo está no fluxo de Processo, na fila Ag. Análise da Secretaria/Cartório, a partir da qual poderá ser movimentado normalmente. Instruído e formalizado o recurso com as peças necessárias, o servidor verificará se todas as partes foram intimadas e apresentadas as razões e as contrarrazões. Constatada a ausência de intimação de alguma das partes, será aberta vista para que, no prazo de 2 (dois) dias, possam apresentá-las. O servidor verificará o decurso do prazo, certificando o decurso em relação à parte que, mesmo intimada, não recorreu. Apresentadas as contrarrazões ou sem elas, será efetuada a conclusão dos autos para reforma ou sustentação da decisão (art.589 do CPP). Se o juiz reformar a decisão recorrida, a parte contrária poderá recorrer da nova decisão por simples petição nos autos, independente de novos arrazoados (art. 589, parágrafo único do CPP). Determinada a remessa do recurso pelo magistrado, os autos principais ou os autos do recurso formado por instrumento, conforme o caso, será encaminhado ao Tribunal de Justiça pela movimentação das filas correspondentes, conforme roteiro Envio de processo eletrônico ao Tribunal de Justiça – Grau de recurso.
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