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1. INFORMAÇÕES GERAIS
O Provimento nº 362/2016, do CSM, alterou a sistemática das requisições na modalidade ROPV (Requisição de Obrigação de Pequeno Valor), que passaram a ser assinadas e encaminhadas, através do sistema SAPRE, diretamente ao ente devedor pelo juízo da requisição, consignando-se obrigatoriamente a incidência de tributos e contribuições sobre o valor requisitado. A entidade devedora deverá efetuar o pagamento através de depósito em subconta indicada pelo SAPRE, no valor integral da requisição, e a partir daí serão descontadas as retenções obrigatórias (Imposto de Renda Retido na Fonte e Previdência). O alvará de levantamento será expedido no valor líquido, e o pagamento dar-se-á apenas por meio de transferência eletrônica para a conta do beneficiário, que deverá ser cadastrada no site do Tribunal de Justiça pelo próprio interessado. O Setor de Precatórios do Tribunal continua sendo responsável pelo processamento dos Precatórios na modalidade Orçamentária, apenas os dados serão lançados pelo cartório do 1º Grau. Esta orientação busca detalhar o cadastro e expedição de Precatório, mostrando o passo a passo do preenchimento no SAPRE. A partir do cadastro da ROPV, o cartório deverá gerenciar o envio do ofício requisitório ao ente devedor para pagamento do crédito, bem como as demais providências para o seu repasse ao beneficiário, com as retenções obrigatórias. Vide as demais orientações disponíveis sobre tais procedimentos.
1.1. Precatório EletrônicoA expedição do precatório eletrônico pode ser dividida em:
1.2. Rito da Execução para Pagar Quantia Certa Contra a Fazenda PúblicaO cartório deverá certificar nos autos, caso haja determinação de expedição de PRC e/ou ROPV sem o devido rito especial da execução contra a Fazenda Pública. Referida requisição remetida ao Tribunal de Justiça sem a observância das disposições previstas na legislação em vigor será recusada e devolvida ao Juízo da execução pelo Setor de Precatórios para retificação, conforme previsto no art. 3º, §2º, da Portaria do TJMS nº 629/2014 e Resolução CNJ nº 115/10.
1.3. Acesso ao sistema SAPREO Sistema SAPRE pode ser acessado de duas formas:
2. CADASTRO DE PRECATÓRIO/ROPVNa atual versão do SAPRE, não há opção de seleção do tipo de precatório que será expedido. O próprio sistema reconhece se será Orçamentário ou ROPV, dependendo do devedor selecionado e do valor do crédito de cada beneficiário. Para efetuar a requisição de pagamento, basta acessar o menu "Cadastro", selecionar "Novo Precatório/ROPV". Em seguida, será aberta a tela de "Cadastro de Precatório", na qual será selecionado o Devedor e preenchidos os valores respectivos, de acordo com os dados informados na execução. Após informar os valores e clicar em "Continuar", o sistema disponibilizará 08 abas para preenchimento (Dados Iniciais, Dados do Processo, Dados da Liquidação, Beneficiários, Honorários Contratuais, Penhoras, Envio de Arquivos, Revisão e Envio). 2.1. Execução contendo vários credoresHavendo vários credores na execução, o cartório analisará as memórias de cálculos apresentadas nos autos e poderáfazer: a)para cada beneficiário um cadastro do Precatório/ROPV com todos os lançamentos de acordo com o seu crédito individualizado; ou b)um cadastro único, lançando os dados do valor global da execuçãouma única vez (soma de todos os créditos apresentados pelos credores), identificando os beneficiáriose seus créditos individualmente na aba “Beneficiários”, para que no final o próprio SAPRE proceda ao desmembramento automático dos Precatórios Orcamentários ou ROPVs, , de acordo com o número de beneficiários lançados, o valor de seus créditos e o ente devedor selecionado.
Assim, existindo vários credores na execução, o SAPRE permite que os dados iniciais, os dados do processo e os dados da liquidação sejam lançados de uma só vez para vários beneficiários da mesma execução, os quais terão apenas seus dados e créditos indicados individualmente a partir da aba “BENEFICIÁRIOS”. O servidor deve analisar atentamente as memórias de cálculo apresentadas nos autos e verificar a viabilidadede se lançaro cadastro desta forma, pois nada impede quesejam feitos vários cadastros de Precatórios/ROPVs referentes à mesma execução com o lançamento de todos os dados separadamente para cada credor. Definido pelo cadastro único, no campo “Valor global do Precatório (Principal Total + Juros Total)” da tela inicial deverá ser lançada a soma de todos os créditos apresentados na execução, bem como nos dois campos seguintes deverão ser lançadas, respectivamente, a soma de todos os valores principais (sem juros) e a soma de todos os valores correspondentes aos juros apresentados pelos beneficiários.
2.2. Informações sobre a ParcelaSuperpreferencialSuperpreferencial NOVIDADES! Status |
A Parcela Superpreferencial está prevista no art. 100, §2º, da Constituição Federal. No art. 9º e seguintes da Resolução nº 303/2019, do CNJ consta que "os débitos de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, sejam idosos, portadores de doença grave ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais, até a monta equivalente ao triplo fixado em lei como obrigação de pequeno valor, admitido o fracionamento do valor da execução para essa finalidade." A norma determina que a solicitação da parte deverá ser apresentada ao Juízo da Execução, com a prova pertinente, e que a parte executada deverá ser ouvida, no prazo de 5 dias. Contudo, como o SAPRE não está implementado para o controle do precatório superpreferencial pelo Juízo da Execução, poderão ocorrer vários problemas com o procedimento acima, pois o crédito com valor maior do que o do ROPV irá enviar o precatório direitamente ao TJMS e o juízo terá que controlar a cobrança fora do SAPRE, incluindo as retenções obrigatórias, além de poder causar um pagamento duplicado ao credor do mesmo valor (no 1º Grau e 2º Grau).Sendo assim, até que o sistema tenha condições de atender o pagamento das parcelas superpreferenciais (dos entes sujeitos ao Regime Geral de pagamento) no 1º Grau, os pedidos deverão ser apresentados diretamente no TJMS. Warning | | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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A Res. 303/2019 do CNJ determina como competente para o processamento do pedido de parcela superpreferencial o juízo da execução, observando, no entanto, que a aplicabilidade estará adstrita ao Regime Geral. No que tange ao pedido de pagamento de parcela superpreferencial relativo às entidades devedoras insertas no Regime Especial de pagamento, estes continuarão sendo requeridos no TJMS até 31.12.20 2021 (arts. 74, 75 e 86 da Resolução).
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3. PREENCHIMENTO DAS ABAS (PASSO A PASSO) Statuscolour Red title ATUALIZADO!
colour | Red |
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title | ATUALIZADO! |
O cartório deve expedir o precatório com base em cálculo homologado pelo magistrado, o qual deve ter correspondência com os índices fixados na sentença/acórdão.
Tip | ||
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Se durante o preenchimento das abas a sessão do SAPRE expirar, o cadastro em andamento poderá ser retomado por meio do menu "Cadastro → Precatórios/ROPVs pendentes". |
3.1. Dados Iniciais
As informações inseridas nesta tela serão utilizadas pelo sistema para estabelecer o ordenamento cronológico de pagamento, dentre outras funcionalidades.
O campo "ID" é preenchido automaticamente.
Caso se trate de precatório retificador, o servidor deverá informar logo no início do preenchimento.
O campo "Magistrado" deve ser preenchido com o nome do Juiz responsável pelo processo; basta selecioná-lo na lista constante no campo.
Mais abaixo informar o número do ofício gerado pelo cartório para controle, selecionar o tipo de requisição de pagamento, a natureza jurídica do crédito e da obrigação que gerou o crédito.
O campo "Ofício" tem o formato xxxx/xxxx. Ex.: 0001/2020.
No campo "Requisição de Pagamento", selecionar uma das opções: Status colour Red title ALTERADO
- Valor Global: é a requisição do valor total proposto na execução (valor total + juros);
- Valor Incontroverso: é a requisição de parte do valor que não será alterada, ou seja, que não cabe mais discussão;
- Valor Suplementar: é a requisição de parte do valor controvertido, definida com o trânsito em julgado dos embargos à execução. Vale também para a correção de erro material em relação ao valor requisitado;
- Valor Complementar: é a parcela de atualização monetária e de juros não incluída no pagamento do requisitório originário.
A Natureza jurídica do crédito pode ser "Alimentar" ou "Comum":
- crédito alimentar: salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, e serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, exceto sobre os referidos no §2º (art. 100, § 1º, da CF);e honorários sucumbenciais (Súmula vinculante nº 47, do STF); honorários periciais.
- crédito comum: cobrança, desapropriação, indenização por danos morais e materiais, repetição de indébito, dentre outros.
Obs: Os honorários contratuais sempre acompanharão o crédito principal e serão preenchidos em aba própria do cadastro do principal (seja comum ou alimentar), sendo vedada a expedição de precatório autônomo para eles. Status colour Red title ACRESCENTADO
A “Natureza jurídica da obrigação que gerou o crédito” deverá ser selecionada dentre as opções apresentadas.
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Quando a "Natureza jurídica do crédito" for "Alimentar" (art. 100, § 1º, da CF), o sistema abrirá várias opções de “Natureza jurídica da obrigação que gerou o crédito”, dentre elas o servidor deve-se atentar para as seguintes:
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Após, na mesma tela, preencher os campos "Dados do Requerente" e"Tipo de Beneficiário".
Se na execução constarmais de um requerente/credor e o cadastro for em relação ao valor global, preencher com os dados daquele cujo crédito é o de maior valor. Neste caso,os demais credores deverão ser lançados na tela “Beneficiários”.
3.2. Dados do Processo
Nesta tela serão informados os dados extraídos do processo de conhecimento e de execução.
O número do processo de conhecimento poderá ser igual ao número do processo de execução, devido à evolução de classe.
3.3. Dados de Liquidação
Os dados preenchidos nesta tela devem ser colhidos, em regra, da última memória de cálculo homologada pelo juízo que deu origem ao precatório.
Status colour Red title FIGURA ALTERADA! Campos: índice, juros E CAPITALIZAÇÃO.
O campo "Incide juros moratórios?" influencia no pagamento final, caso o ente não pague dentro do prazo de 60 dias.
O campo “Informações Complementares” é opcional. Utilizado para inserir informações que não constam em outros campos do sistema; inserir informações para auxiliar a compreensão do Setor de Precatórios do TJMS (quando se tratar de Orçamentário); etc.
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Muito cuidado ao preencher os campos correspondentes a valores e datas da liquidação porque a atualização do crédito e os tributos serão baseados nestas informações; Observar se os índices de reajustes fixados na sentença foram modificados por eventual acórdão proferido nos autos; Se o cálculo apresentado pelo credor se encontrar em desacordo com os valores ou índices definidos na sentença/acórdão, certificar e enviar concluso; Caso o índice de reajuste apresentado na sentença/acórdão não conste no SAPRE para seleção, entrar em contato com Setor de Precatórios solicitando a configuração no sistema. |
3.4. Beneficiários
Preencher com o nome ou CPF/CNPJ do beneficiário. O sistema buscará os dados do credor, se ele já estiver cadastrado no SAPRE.
Caso o sistema apresente a mensagem: “Credor não informado”, os dados do beneficiário deverão ser inseridos na tela de cadastro, que se abrirá ao clicar no ícone ao lado do campo “Nome/CPF/CNPJ”.
Se tiver mais de um credor e o cadastro for único para o valor total da execução, nesta tela eles serão inseridos individualmente, assinalando o “Tipo de Beneficiário” e os valores constantes na memória de cálculo homologada para o beneficiário indicado.
Caso se tratar de beneficiário de honorários sucumbenciais, selecionar esta opção no campo “Tipo Beneficiário”.
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É possível cadastrar no SAPRE o credor sem o número do NIT/PIS/PASEP. Entretanto, o mesmo poderá conferir ou alterar seus dados bancários e NIT diretamente no sítio do TJMS, por meio do link: https://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php |
Para concluir, basta clicar no ícone “Adicionar”.
A soma dos créditos de todos os beneficiários da execução deverá necessariamente corresponder aos valores informadosna tela inicial como “Valor Global do Precatório”. Se a soma for inferior ou superior, o sistema emitirá mensagem apontando o erro e não permitirá que se prossiga com o cadastramento.
3.5. Honorários Contratuais
Oshonorários contratuais não devem ser confundidos com os honorários de sucumbência, o que significa que o advogado pode receber tanto um quanto o outro.
Os contratuais são acordados entre o advogado e o cliente, e é preciso que seja assinado um contrato de prestação de serviço que especifique detalhadamente como será o pagamento: em uma só parcela, dividida ou em forma de porcentagem em relação ao valor recebido se houver sucesso. Já os honorários de sucumbência são pagos ao advogado quando a parte perdedora fica obrigada a pagar os custos com os serviços prestados.
No que se refere aos honorários de sucumbência, o advogado exequente poderá recebê-los diretamente da Fazenda Pública independente do recebimento do crédito pelo seu cliente. Neste caso, basta selecionar a opção “Honorários Sucumbenciais” disponível na aba “Beneficiários” no momento de cadastrá-lo (item 3.4 acima). Será gerado um Precatório/ROPV desse valor para o advogado.
Com relação aos honorários contratuais, para que o advogado possa recebê-lo diretamente da Fazenda Pública, ele deverásolicitá-lo ao juiz, juntando o contrato nos autos da execução da parte credora antes da expedição do precatório/ROPV. No entanto, não será gerado um ROPV/Precatório individualizado para este crédito, uma vez que ele será pago por dedução do devido à parte demandante, quando esta for receber o valor que lhe é devido.
Assim, se deferido o destaque pelo magistrado, para que o valor dos honorários contratuais seja fragmentado do crédito da parte, deverá ser preenchida a aba “Honorários Contratuais”, com os dados do advogado e o percentual do valor que lhe é devido no contrato.
Feito isso, quando for gerado o ROPV/Precatório da parte demandante, ficará reservado ao advogado o valor referente aos seus honorários contratuais. Lá na frente, no momento de proceder ao pagamento do crédito, será necessário efetuar as retenções tributárias obrigatórias (IRRF e Previdência) separadamente para o demandante e para o advogado.
Quando há reserva de honorários contratuais ao advogado do demandante, na consulta de "ROPVs cadastradas" aparecerão dois credores para a mesma ROPV, mas só será gerada uma subconta e um ofício para ser encaminhado ao ente devedor.
3.6. Penhoras
Nesta tela devem ser cadastradas todas as penhoras efetivadas no rosto dos autos da execução, para que esses valores sejam reservados no momento da liquidação do precatório.
3.7. Envio de Arquivos
Quando o crédito ultrapassar o valor estabelecido para ROPV e for processado na modalidade Orçamentária no Setor de Precatórios do TJMS, deverão ser enviadascópias das peças do processo que estão noAnexo II da Portaria nº 629/2014.
Os arquivos deverão ser salvos previamente em PDF. É possível anexar mais de um arquivo.
Se o crédito for processado na modalidade ROPV, não há necessidade de envio de arquivos.
Se foi feito apenas um cadastro para vários beneficiários da mesma execução e o crédito de pelo menos um deles for processado na modalidade Orçamentária, as cópias das peças do processo deverão ser enviadas.
O precatório restará prejudicado se for verificada a ausência de documentos.
Check-list para expedição de Precatório do Tipo Orçamentário | |
Peças do Processo de Conhecimento |
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Peças do Processo de Execução |
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* Havendo interesse na compensação, por parte do Ente devedor, anexar: - Certidão Positiva de Débito;Decisão do Juiz homologando a compensação; - Planilha de cálculo com a dedução do valor compensado (a dedução deve ser proporcional ao montante do principal e dos juros); - Certificado de compensação (certidão lavrada pelo próprio cartório informando da existência da compensação) * Não havendo interesse na compensação, anexar: - Manifestação do Ente Devedor informando que não tem interesse na compensação ou não há débitos a compensar, ou - Certidão negativa de débito, ou - Certidão do decurso de prazo; | |
- Contrato de cessão de crédito; - Procuração com poderes expressos para cessão, caso tenha sido efetuado por meio de procurador; | |
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3.8. Revisão e Envio
A tela"Revisão e Envio"possibilita que o chefe de cartório revise os dados informados antes de seu envio. Aparecerão os beneficiários e os valores que foram anteriormente informados para cada um.
3.8.1 Intimação das partes Statuscolour Red title NOVIDADE
colour | Red |
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title | NOVIDADE |
Conferidos os dados, antes de finalizar o cadastro, o juízo da execução deverá intimar as partes para manifestação (art. 7º, §5º, da Res. nº 303/2019, do CNJ).
Para tanto, selecionar o botão de atividade "Clique para imprimir". O arquivo PDF gerado do cadastro do precatório deverá ser juntado aos autos a fim de possibilitar sua análise pelos interessados.
Somente após a concordância das partes, o cadastro poderá ser finalizado.
Ao clicar no botão "Finalizar cadastro", o(s) precatório(s) será(ão) gerado(s) automaticamente. O sistema reconhece e gera ao mesmo tempo tanto o Precatório Orçamentário (que será enviado ao Setor de Precatórios do TJMS) quanto o ROPV (que será controlado pelo cartório).
4. ASSINATURA DO OFÍCIO REQUISITÓRIO PELO MAGISTRADO NO SCDPA
Após a conferência pelo chefe de cartório, o Ofício Requisitório será remetido, automaticamente, ao SCDPA do Magistrado escolhido no momento da elaboração do Precatório.
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O ofício requisitório (do precatório) somente será enviado ao Tribunal de Justiça após a assinatura do juiz (no SCDPA).
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Na tela inicial do SAPRE é possível visualizar os precatórios da vara que estão pendentes de assinatura do magistrado, com a situação "Aguardando Assinatura Magistrado".
No SCDPA do Magistrado responsável por assinar o precatório, o documento constará na aba "Pendentes".
Se o juiz assinar o requisitório, este vai para o setor de precatório do TJMS e fica na fila aguardando processamento, podendo ser visualizado na tela inicial do SAPRE, bem como na aba "Precatórios Orçamentários enviados - ainda não autuados".
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Se o requisitório for recusado pelo juiz, ele volta para o SAPRE na tela de" Cadastro - Precatórios Recusados", para o cartório corrigir o que for necessário e proceder nova finalização.
Para consultar os Precatórios basta clicar no menu "Cadastro", opção “Precatórios enviados"(ou “Precatórios recusados”) e "ROPVs cadastradas".
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O Setor de Precatórios do TJMS não procederá à conferência dos dados das ROPVslançadas pelo cartório. Os servidores devem se atentar, já que eventuais incorreções podem acarretar problemas no pagamento das ROPVs ou retenções indevidas de contribuição previdenciária e deimposto de renda. |
5. PRECATÓRIOS RECUSADOS
Caso ocorra a recusa doPrecatório Orçamentáriopelo TJMS ou de ROPV pelo magistrado, o usuário receberá um e-mail informando o motivo, sendo oportunizada sua correção no SAPRE.
O cartório deverá acessar a aba “Cadastro”,opção“Precatórios recusados”, selecionar o item “Continuar o cadastro”, procedendo às correções e acréscimos quanto às informações exigidas no campo “Motivo da recusa”.
O sequencial gerado anteriormente perde o efeito e o sistema produzirá novo número.
Evite impressões, orientação sujeita a alterações. Consulte sempre o GPS.