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O Provimento nº 86/2013 regulamenta a destinação das verbas oriundas das penas pecuniárias. Todo procedimento referente à definição, cadastro, inspeção das entidades, criação da subconta, dentre outras informações podem ser visualizadas na orientação Penas Pecuniárias - Provimento nº 86/2013. Nas Comarcas de 1ª Entrância, fica a critério do Magistrado determinar que o Pedido de Providências tramite na Direção do Foro ou no cartório do Ofício Único. Nas demais, a responsabilidade é do Juízo da Execução Penal ou da CEPA (Campo Grande). Embora o acesso à conta única seja vinculado ao Juízo, a guia de depósito judicial para pagamento da prestação pecuniária poderá ser elaborada por meio do Portal do TJMS por servidor de outra vara em que tenha sido determinado o pagamento da prestação pecuniáriaestabelecida esta pena, ainda que não possua acesso à subconta cadastrada (tipo Penas Pecuniárias), ou até mesmo por outra pessoa interessada (que não seja servidor). Primeiramente, ao abrir o sítio do Tribunal, selecionar no menu esquerdo Serviços e escolher a opção Depósitos Judiciais. Ainda, é possível acessar o link por meio da "âncora" . Após, clicar em Emitir um Depósito Judicial. Será aberta a tela Depósito Judicial – Emissão.
Para emissão da guia, preencher os campos, conforme indicado: a) Em Valor (1) preencher com o valor total arbitrado a título de prestação pecuniária, mesmo que tenha sido deferido o parcelamento.
b) O campo Data de Referência (2) é de preenchimento automático, porém pode ser alterada manualmente para atender o prazo estipulado para pagamento. Se a data do vencimento não constar na decisão judicial, verificar com o chefe de cartório ou com o magistrado qual a informação a ser inserida no campo. A validade da guia será de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data inserida neste campo. Essa data é relevante em caso de pagamento em parcela única, para que se possa determinar o vencimento da guia e não interfere na informação inserida no campo "Dia do Vencimento", o qual é utilizado para o pagamento parcelado.
c) Em Quantidade de Parcelas (3) preencher de acordo com a quantidade de parcelas determinadas na decisão judicial. O valor de cada parcela será a divisão do campo Valor pela quantidade de parcelas. Se não houver parcelamento, informe 1. d) O campo Dia do Vencimento (4) é utilizado para fixar o dia do mês do vencimento de cada parcela, independente da data inserida no campo "Data de Referência" (onde deve permanecer a data do preenchimento automático). A partir do preenchimento deste campo, todas as guias emitidas, referentes ao parcelamento, terão a mesma data de vencimento. e) Em Informação do Depositante (5) preencher os campos com o nome do depositante, o CPF ou CNPJ, o endereço completo, e, caso possua, o e-mail e o número de telefone. Essas informações são importantes, pois constarão no extrato da subconta para eventual conferência. A ausência do CPF impossibilitará a emissão da guia. f) Campo Descritivo Complementar (6) é de livre preenchimento. O servidor/interessado deverá usar esse campo para inserir o número do processo (execução ou ação penal), cuja pena está sendo cumprida e demais dados necessários. Importante frisar que, as informações descritas nesse campo serão replicadas nas demais guias emitidas (se houver parcelamento). g) Campo Envio do Boleto por e-mail (7), caso queira enviar a guia ao e-mail do depositante, basta preencher esse campo com o endereço eletrônico correspondente. Após, clicar em Emitir.
Preenchidos todos os campos e conferidos todos os dados, clicar em EMITIR. A guia é gerada no formato Portable Document Format “.pdf” e poderá ser impressa para ser entregue ao portador para pagamento. O depositante deverá apresentar o comprovante da guia paga em cartório para ser digitalizado nos autos. Após a digitalização, devolver ao portador.
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