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Os depósitos judiciais referentes a tributos e contribuições federais abrangidos pela Lei nº 9.703/1998 devem ser efetuados na Caixa Econômica Federal - CEF, mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, específico para essa finalidade, por meio do Documento para Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais à Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente - DJE, inclusive os relacionados a processos que tramitam na Justiça Estadual no exercício da competência delegada, conforme decisão do Pedido de Providências do CNJ nº 0005684-42.2014.2.00.0000. Por sua vez, o CNCGJ/2020 traz a seguinte previsão:
Diante disso, temtêm-se duas situações:
1. DEPÓSITO JUDICIAL ELETRÔNICO - DJEPara viabilizar o depósito é necessário que o Juízo providencie a abertura de conta junto à instituição financeira, a qual ficará vinculada ao processo judicial. Com a resposta da Caixa Econômica Federal - CEF informando o número da conta criada, deverá ser efetuada a emissão do Documento para Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais à Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente (DJE) diretamente no site da CEF, por meio do link https://depositojudicial.caixa.gov.br/sigsj_internet/depositos-judiciais/justica-estadual/. A guia poderá ser emitida pelo cartório ou pelo próprio contribuinte, conforme entendimento. O contribuinte deverá pagar a guia e juntar o comprovante nos autos.
1.1. Abertura de ContaApós a determinação judicial para pagamento dos débitos abrangidos pela Lei nº 9.703/1998, o cartório deverá oficiar à Caixa Econômica Federal - CEF da comarca para promover a abertura de conta, com as seguintes informações:
1.2. Emissão da Guia para o Depósito Judicial EletrônicoPara a emissão da Guia DJE, deverá ser acessado o link https://depositojudicial.caixa.gov.br/sigsj_internet/depositos-judiciais/justica-estadual/. Clicando no link acima, na tela que abrir, selecionar a opção "Depósitos Judiciais da Justiça Estadual - Leis 9.783/98 e 12.099/09" e, após, clicar em "Confirmar". Na sequência, preencher os campos com as informações: 1- Número da Agência (referente à Agência da CEF onde foi aberta a conta); 2- Operação (selecionar "635 - Demais Depósitos Judiciais Federais - Lei 9.703/98"); 3- Conta e DV (preencher com os dados da conta e dígito informados pela CEF); 4- Número do Processo; 5- Clicar em Prosseguir. Na tela Geração de ID - Demais Depósitos Judiciais Federais - Lei 9.703/98, preencher os campos abaixo, sendo que aqueles com "*" são de preenchimento obrigatório: 1- Documento do Contribuinte * (selecionar a opção CPF ou CNPJ, e em seguida, colocar o número do CPF ou CNPJ do contribuinte/devedor); 2- Código da Receita * (inserir o código da Receita Federal correspondente); 3- Número de Referência (pode ser o número da inscrição em dívida ativa, o número do processo ou deixar sem preenchimento); 4- Base de Cálculo (R$) e Alíquota (R$) (não precisam ser preenchidos esses campos, pois, geralmente já consta no cálculo apresentado); 5- Período de Apuração * (data da emissão da guia para depósito); 6- Data do Vencimento * (colocar a data de vencimento da guia, que pode ser a mesma data de apuração ou então, a data em que a guia será efetivamente paga. Caso ocorra o vencimento, é possível fazer uma nova emissão) 7- Valor Principal (R$) * (valor a ser depositado); 8- Multa (R$) e Juros e Encargos (R$) (não é necessário preencher esses campos, pois, geralmente já constam no cálculo apresentado); 9- Valor Total do Depósito (R$) (o mesmo do valor principal). 10- Após, acionar o botão Gerar ID. Surgirá a guia contendo o ID (Identificação de Depósito), a qual poderá ser impressa ou salva em PDF. O depósito poderá ser realizado em qualquer agência ou posto da CAIXA, desde que a guia apresentada contenha o número da conta cadastrada. Ele é aceito em dinheiro ou através de TED Judicial, emitida pelo banco de relacionamento do cliente/devedor. 2. TRANSFERÊNCIA DE VALORES DEPOSITADOS NA CONTA ÚNICA- EMISSÃO DE DARF NO SISTEMA "REGULARIZE"
Caso os depósitos já estejam vinculados à Conta Única do TJMS, estes deverão ser transferidos para a CEF nos termos do art. 2º da Lei nº 12.099/2009. Para efetuar a transferência dos depósitos da Conta Única do TJMS para a Caixa Econômica Federal, o servidor necessita se cadastrar no "Sistema Regularize", da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, emitir o DARF e, no mesmo dia, efetuar o pagamento deste documento no Sistema de Gestão da Conta Única do TJMS, conforme orientações abaixo: Após logar no sistema, é necessário localizar no processo judicial o número do CPF ou CNPJ do devedor, bem como o número da respectiva inscrição junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN (formato: XX X XX XXXXXX-XX). Tais informações, em regra, constam na petição inicial ou então, na manifestação do Procurador informando o valor do débito atualizado. Warning | | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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3. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Considerando que a Caixa Econômica Federal - CEF deverá manter o controle dos valores depositados ou devolvidos, ao final do processo a autoridade judicial deverá comunicar, por ofício, à instituição financeira:
- se os valores depositados ou parte dele será devolvida ao contribuinte/devedor (§3º§ 3º, I do art. 1º da da Lei nº 9.703/199898), ou
- se os valores depositados deverão ser transformados em pagamento definitivo (§3º§ 3º, II do art. 1º da da Lei nº 9.703/199898).
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Na dúvida, entrar em contato com a PFN/MS no telefone (67) 3327-0046. Na página da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional Footnote |
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https://www.gov.br/pgfn/pt-br/servicos/orientacoes-contribuintes/restituicao-de-valores-pagos-indevidamente/restituicao-de-valores-pagos-indevidamenteconstam as informações de como proceder ao pedido de restituição de valores pagos em DARF ou GPS, em códigos de receita da Dívida Ativa da União, o qual é realizado pela Receita Federal. |
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Evite impressões, consulte sempre o GPS. Orientação sujeita a alterações.