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A Ordem de Liberação será emitida quando a pessoa já estiver recolhida (presa) por força de mandado de prisão cumprido e o magistrado concede o direito de cumprir a pena fora do estabelecimento prisional (regime domiciliar, livramento condicional, etc.). Assim como no Alvará de Soltura, a Ordem de Liberação tem como objetivo a alteração da situação da parte no BNMP 2.0 para Em Liberdade, se não estiver presa por outro mandado.
INFORMAÇÃO: Tabela comparativa. Quando utilizar cada expediente:
RESUMO DO PROCEDIMENTO: A emissão da Ordem de Liberação segue o mesmo procedimento do Alvará. Antes de emitir a ordem de liberação, é necessário verificar se o mandado de prisão foi emitido no BNMP 2.0. Na hipótese de o processo não possuir mandado emitido no BNMP 2.0, antes é necessário regularizar o acervo. 1. Expedição da Ordem de LiberaçãoNa tela de emissão de expedientes, informar a categoria, o modelo e o número de processo. Selecionar um dos modelos disponíveis, conforme o caso:
Conferir os campos da aba Dados, que normalmente já vêm, por padrão, preenchidos pelo sistema. Ao selecionar, na aba Pessoas, a pessoa para a qual o Alvará de Soltura está sendo emitido, o SAJ abrirá as abas Alvará de Soltura e Dados do BNMP. Na aba Dados BNMP, clicar na lupa para selecionar o mandado de prisão para qual está sendo emitida a ordem de liberação. Nesta tela, seguir os seguintes passos: Para emitir a ordem de liberação, o sistema exige como pré requisito um mandado de prisão com a situação Cumprido no BNMP 2.0. (1) Selecionar, por meio da lupa, o mandado de prisão para qual será emitida a ordem de liberação: (2) Selecionar por meio da lupa, o motivo da expedição da ordem de liberação: (3) Selecionar por meio da lupa a decisão do magistrado que concedeu a ordem de liberação: Clicar em Confirmar e editar para iniciar a edição do expediente. Após a assinatura pelo juiz e liberação da Ordem de Liberação, a situação do mandado passa para Revogado e da parte para Em liberdade, caso não esteja presa por outro processo. 2. Formas de envio do alvará de soltura para cumprimento2.1. Sistema Hermes – Malote DigitalCom a implantação do BNMP 2.0, a ordem de liberação será enviada da mesma forma que o alvará de soltura. Desse modo, verificado que o preso se encontra custodiado em algum dos Estabelecimentos Penais administrados pela AGEPEN, dentro do Estado de MS, a ordem de liberação será encaminhado à Central de Alvarás para cumprimento. Vide orientação Envio de Alvará de Soltura e Benefícios pelo Malote Digital. 2.2. Cumprimento pelo Oficial de JustiçaPara os presos que se encontram em delegacias de polícia e nas demais unidades não administradas pela AGEPEN (a exemplo dos presídios federais), bem como para os demais casos em que se mostre inviável a utilização do Sistema Hermes - Malote Digital para o envio de ordem de liberação, como, por exemplo, quando também houver a necessidade de intimar o réu da sentença, o cumprimento será realizado pelo Oficial de Justiça. Para possibilitar a distribuição da ordem de liberação ao Oficial de Justiça, após a sua emissão será necessária a expedição da Folha de Rosto, por meio da qual fará a certificação. Nesse caso, será utilizado o modelo 503942 – PJMS - BNMP 2.0 – Alvará de Soltura – Ordem de Liberação – Folha de Rosto. Esse documento não exige o preenchimento de nenhum campo, apenas a seleção do réu. No corpo do documento é necessário informar o número da ordem de liberação expedida. A ordem de liberação será anexada à folha de rosto e remetido à Central/Controladoria de Mandados para distribuição e cumprimento pelo Oficial de Justiça.
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