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O Provimento nº 86/2013 regulamenta a destinação das verbas oriundas das penas pecuniárias. Todo procedimento referente à definição, cadastro, inspeção das entidades, criação da subconta, dentre outras informações podem ser visualizadas na orientação Penas Pecuniárias - Provimento nº 86/2013. Nas Comarcas de 1ª Entrância, fica a critério do Magistrado determinar que o Pedido de Providências tramite na Direção do Foro ou no cartório do Ofício Único. Nas demais, a responsabilidade é do Juízo da Execução Penal ou da CEPA (Campo Grande). Embora o acesso à conta única seja vinculado ao Juízo, a guia de depósito judicial para pagamento da prestação pecuniária poderá ser elaborada por meio do Portal do TJMS por servidor de outra vara em que tenha sido estabelecida esta pena, ainda que não possua acesso à subconta cadastrada (com o tipo Penas Pecuniárias (como, por exemplo, aquela em que tenha sido estabelecida a pena), ou até mesmo por outra pessoa interessada (que não seja servidor). Primeiramente, ao abrir o sítio do Tribunal, selecionar no menu esquerdo Serviços e escolher a opção Depósitos Judiciais. Ainda, é possível acessar o link por meio da "âncora" . Após, clicar em Emitir um Depósito Judicial. Será aberta a tela Depósito Judicial – Emissão.
Para emissão da guia, preencher os campos, conforme indicado: a) Em Valor (1) preencher com o valor total arbitrado a título de prestação pecuniária, mesmo que tenha sido deferido o parcelamento.
b) O campo Data de Referência (2) é de preenchimento automático, porém pode ser alterada manualmente para atender o prazo estipulado para pagamento. Se a data do vencimento não constar na decisão judicial, verificar com o chefe de cartório ou com o magistrado qual a informação a ser inserida no campo. A validade da guia será de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data inserida neste campo. Essa data é relevante em caso de pagamento em parcela única, para que se possa determinar o vencimento da guia e não interfere na informação inserida no campo "Dia do Vencimento", o qual é utilizado para o pagamento parcelado.
c) Em Quantidade de Parcelas (3) preencher de acordo com a quantidade de parcelas determinadas na decisão judicial. O valor de cada parcela será a divisão do campo Valor pela quantidade de parcelas. Se não houver parcelamento, informe 1. d) O campo Dia do Vencimento (4) é utilizado para fixar o dia do mês do vencimento de cada parcela, independente da data inserida no campo "Data de Referência" (onde deve permanecer a data do preenchimento automático). A partir do preenchimento deste campo, todas as guias emitidas, referentes ao parcelamento, terão a mesma data de vencimento. e) Em Informação do Depositante (5) preencher os campos com o nome do depositante, o CPF ou CNPJ, o endereço completo, e, caso possua, o e-mail e o número de telefone. Essas informações são importantes, pois constarão no extrato da subconta para eventual conferência. A ausência do CPF impossibilitará a emissão da guia. f) Campo Descritivo Complementar (6) é de livre preenchimento. O servidor/interessado deverá usar esse campo para inserir o número do processo (execução ou ação penal), cuja pena está sendo cumprida e demais dados necessários. Importante frisar que, as informações descritas nesse campo serão replicadas nas demais guias emitidas (se houver parcelamento). g) Campo Envio do Boleto por e-mail (7), caso queira enviar a guia ao e-mail do depositante, basta preencher esse campo com o endereço eletrônico correspondente. Após, clicar em Emitir.
Preenchidos todos os campos e conferidos todos os dados, clicar em EMITIR. A guia é gerada no formato Portable Document Format “.pdf” e poderá ser impressa para ser entregue ao portador para pagamento. O depositante deverá apresentar o comprovante da guia paga em cartório para ser digitalizado nos autos. Após a digitalização, devolver ao portador.
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