1. NORMASToda pessoa presa em flagrante delito, independentemente da motivação ou natureza do ato, deve ser obrigatoriamente apresentada, em até 24 horas da comunicação do flagrante, à autoridade judicial competente, e ouvida sobre as circunstâncias em que se realizou sua prisão ou apreensão (art. 1º da Res. nº 2013/2015 do CNJ). 2.1. Peculiaridades (Prov. 352/2015)O Prov. nº 352/2015, do CSM, prevê que: - A audiência de custódia ocorrerá no âmbito das comarcas estaduais de Mato Grosso do Sul, incluída a jurisdição da Justiça Militar Estadual;
- Serão ouvidos o preso em flagrante delito ou do adolescente apreendido em flagrante de ato infracional;
- A audiência de custódia restringe-se exclusivamente ao exame da legalidade da prisão ou apreensão, e de sua manutenção, devendo o juiz verificar, especialmente, os seguintes aspectos:
I – a ocorrência de indícios de abuso físico e/ou psicológico ao preso ou apreendido, determinando, se for o caso, as medidas judiciais que a situação exigir; II – a necessidade da conversão da prisão em flagrante em preventiva ou da aplicação de outras medidas cautelares diversas da prisão, para o preso, ou a necessidade de decretação da internação provisória do adolescente ou da aplicação de medida protetiva, cumuladas ou não. 2.2. Dispensa da realização (art 1º, §7º, do Prov. 352/2015)Por decisão judicial devidamente fundamentada, será dispensada a realização da audiência de custódia e a apresentação do preso ou apreendido: - quando forem reconhecidas circunstâncias pessoais que a inviabilizem;
- nos casos em que o juiz entender que a soltura deverá ser determinada de plano, nas hipóteses dos arts. 309 e 310, incisos I e III, ambos do Código de Processo Penal.
2.3. Juiz competente para presidir a audiência de custódia (art 1º, §§1º a 5º, do Prov. 352/2015)a) se o envio do auto de prisão em flagrante ou de apreensão em flagrante for recebido em dias úteis: - na comarca de Campo Grande: pelo juiz designado para o plantão criminal;
- nas demais comarcas do Estado, pelo juiz ao qual o auto vier a ser distribuído.
b) ocorrendo a prisão em flagrante delito ou a apreensão em flagrante nos finais de semana ou feriados: - nas comarcas de Campo Grande e Corumbá: o próprio juiz plantonista presidirá as audiências de custódia, as quais poderão ser realizadas no primeiro dia útil seguinte;
- nas demais comarcas do interior: pelo juiz ao qual o auto for distribuído, no dia útil subsequente.
Obs.: Na Comarca de Campo Grande, o juiz diretor do foro poderá designar mais de um juiz para a realização da audiência de custódia nas segundas-feiras ou no primeiro dia útil subsequente aos feriados prolongados. c) tratando-se de prisão em flagrante delito de competência prevista na Lei nº 11.340/06: - na Capital serão realizadas pelo juiz da 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.;
- no interior segue a regra geral.
d) ocorrendo a prisão em flagrante ou a apreensão em flagrante durante o feriado forense: - tanto na capital quanto nas Comarcas do interior, pelo juiz designado para a escala de plantão.
A seguir, quadro explicativo da competência: PRISÃO EM FLAGRANTE OU APREENSÃO EM FLAGRANTE | JUIZ COMPETENTE | OBSERVAÇÕES |
---|
DIAS ÚTEIS | - na comarca de Campo Grande: pelo juiz designado para o plantão criminal;
- nas demais comarcas do Estado, pelo juiz ao qual o auto vier a ser distribuído.
|
|
---|
FINS DE SEMANA OU FERIADOS | - nas comarcas de Campo Grande e Corumbá: o próprio juiz plantonista presidirá as audiências de custódia, as quais poderão ser realizadas no primeiro dia útil seguinte;
- nas demais comarcas do interior: pelo juiz ao qual o auto for distribuído, no dia útil subsequente.
| Em Campo Grande, o juiz diretor do foro poderá designar mais de um juiz para a realização da audiência de custódia nas segundas-feiras ou no primeiro dia útil subsequente aos feriados prolongados. |
---|
COMPETÊNCIA LEI Nº 11340/06 | - na Capital serão realizadas pelo juiz da 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.;
- no interior, segue a regra geral.
|
|
---|
FERIADO FORENSE | - tanto na capital quanto nas Comarcas do interior, pelo juiz designado para a escala de plantão.
|
|
---|
2.4. Local da realização (art. 2º do Prov. 352/2015)A audiência de custódia deverá ser realizada: - na sala de audiências do juiz competente no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da comunicação da prisão.
- Em situações excepcionalmente justificadas, poderá o juiz realizar a audiência por meio do sistema de videoconferência, devendo, nestes casos, a oitiva do preso ou do apreendido ser colhida no fórum judicial da comarca de sua custódia, certificando o servidor do cartório as pessoas presentes.
3. EXPEDIENTES Tip |
---|
| Dúvidas com relação ao preenchimento e encaminhamento das informações referentes à Audiência de Custódia serão dirimidas diretamente com a Assessoria de Planejamento deste Tribunal. |
4. ORIENTAÇÕES DO GPS5. IMPLEMENTAÇÕES NO SAJ-PG5.1. Filas de Trabalho
Align |
---|
Fila | Orientação |
---|
112 – Digitalização/Conferência da inicial | Ao clicar no botão de atividade Remessa – Flagrante, o processo é movido automaticamente para a fila 266 – Ag. Análise do Flagrante. | 266 – Ag. análise do Flagrante | Utilizada nos fluxos Plantão, CPE – Criminal Residual, e CPE –Criminal Especial. O chefe de Cartório/escrivão deve verificar essa fila diariamente. | 264 – Ag. Preparação – audiência de Custódia | A Resolução Nº 213 de 15/12/2015 dispõe sobre a apresentação de pessoa presa perante o Juízo num prazo de 24 (vinte quatro) horas por meio da audiência de custódia. Sendo assim, os atos cartorários para intimação da defesa e apresentação do preso devem ser priorizados, haja vista o pouco tempo para cumprimento dos atos. Esta fila deve ser utilizada para processos que possuem audiência de custódia pautada e necessita realizar os atos intimatórios (expedições e intimações). Obs.: Os atos intimatórios devem ser cumpridos imediatamente. | 265 – Ag. Audiência de Custódia | Os autos serão encaminhados para esta fila após o cumprimento de todos os atos da audiência (expedições e intimações), nela permanecendo até a realização da audiência. Obs.: não é necessário aguardar o retorno das intimações, bastando o seu encaminhamento. |
|
5.2. Modelos da InstituiçãoPara auxílio, seguem abaixo os Modelos da Instituição mais utilizados durante a audiência de custódia: Categoria | Código | Modelo | Ofício | 501734 | PJMS – CRI – Audiência Custódia – encaminha preso à unidade penal | Mandado | 2367 | PJMS – BNMP 2.0 – Mandado de Prisão (Criminal) | Alvará | 503901 | PJMS – BNMP 2.0 – Alvará de Soltura – Criminal | Mandado | 503942 | PJMS – BNMP 2.0 – Alvará de Soltura – Folha de Rosto | Alvará | 503944 | PJMS – BNMP 2.0 – Ordem de Liberação com Monitoração | Alvará | 503946 | PJMS – BNMP 2.0 – Ordem de Liberação com Recolhimento Domiciliar |
5.3. Tipos de audiênciaEstão disponíveis na pauta de audiências do sistema SAJ-PG, os Tipos de Audiência 55 – Audiência de Custódia e 75 – Audiência de Custódia – Videoconferência, para o agendamento da audiência de custódia. Há cópia integral desta orientação em outra aba.
|