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EMISSÃO DE MANDADO DE INTERNAÇÃOA emissão de mandado de internação é muito similar ao de mandado de prisão criminal. Deve-se, contudo, ficar atento ao preenchimento dos campos relacionados ao modelo a ser utilizado. A expedição de Mandado de Internação passa a ser obrigatória, para que seja realizada a comunicação dos dados do recolhimento da parte ao BNMP 2.0. Com a atualização de transmissão de informações integradas entre o SAJ-PG e o BNMP 2.0, o modelo 503918 possui conteúdo e configurações próprias para permitir a integração com o banco e, assim como os demais, não possibilita a manipulação de alguns campos e exige o correto preenchimento dos Dados do Processo bem como do Histórico de Partes. → Na tela de "Emissão de Documentos", ao selecionar a categoria de expedientes “1 - Mandado”, modelo "503918 - PJMS - BNMP 2.0 - Mandado de Internação", o sistema disponibiliza as abas “Dados”, “Pessoas” e "Dados do Mandado Internação". Caso a tela de "Cadastro de Processos" tenha sido devidamente preenchida no momento da distribuição, o modelo traz, inclusive, a aba "Dados da Origem" (geralmente, o registro da delegacia de polícia que originou a ação penal). → Via de regra, a aba "Dados" já vem preenchida com as informações básicas sobre o cartório e o magistrado que preside a unidade judicial. Caso não venham preenchidas, o servidor deve preenchê-las: → Na aba "Pessoas" deve ser selecionado sempre o polo passivo para emissão do documento. O sistema não mostra outro polo, mesmo que cadastrado: → Na aba "Dados da Origem"(1) do mandado vem preenchido com as informações cadastradas na tela "Cadastro de Processos" (2), no momento da distribuição do feito: → Na aba "Dados do Mandado Internação", os campos "Validade do mandado" (3) e "Tipificação Penal" (4) são preenchidos automaticamente com os dados do Histórico de Partes, a partir dos eventos "69 - Sentença Absolutória - com Medida de Segurança" ou "906 - Sentença de Absolvição Sumária - com Medida de Segurança" / 908 - Acórdão - Absolvição - com Medida de Segurança" ou "907 - Acórdão - Absolvição Sumária - com Medida de Segurança", e do cálculo prescricional do SAJ. Se não houver o lançamento de algum destes eventos, é possível preencher manualmente os dados, porém o correto é que o histórico de partes esteja alimentado com essas informações. → Os campos "Prazo da internação" (5) e "Tipo da internação"(6) são exclusivos dessa tela e são de preenchimento obrigatório:
→ No campo "Prazo da Internação" (5) informar o prazo estipulado na sentença. → No campo "Tipo da Internação" (6):
→ Para preencher o campo "Síntese da Decisão" basta clicar na lupa (7), do lado direito. → Na tela "Síntese da Decisão", selecionar a movimentação pertinente ao ato (8) e, a seguir, clicar em "Selecionar" (9). Por fim, clicar em "Confirmar" (10): → Ao clicar em "Confirmar", os procedimentos seguintes são os mesmos do mandado de prisão no que diz respeito à identificação de RJI ou criação de novo RJI para a parte. Para visualizar o documento, basta clicar em “Editar”.
→ O número do mandado no SAJ-PG gerado no modelo de mandado de internação não pode ser cumprido pelo oficial de justiça. Serve apenas para facilitar a localização do mandado quando da realização de buscas o sistema (é mais curto que o número nacional e não consta em nenhum relatório de pendência).
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