ÍNDICE:
A Ordem de Liberação será emitida quando a pessoa já estiver recolhida (presa) por força de mandado de prisão cumprido e o magistrado concede o direito de cumprir a pena fora do estabelecimento prisional (regime domiciliar, livramento condicional, etc.).
Assim como no Alvará de Soltura, a Ordem de Liberação tem como objetivo a alteração da situação da parte no BNMP 2.0 para Em Liberdade, se não estiver presa por outro mandado.
ATENÇÃO
A ordem de liberação não deverá ser emitida em casos de saída temporária e autorizações de saída (falecimento de familiar e tratamento de saúde).
INFORMAÇÃO: Tabela comparativa. Quando utilizar cada expediente:
DOCUMENTO | CABIMENTO |
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Contramandado | O contramando será emitido nos casos de cancelamento/revogação de mandados de prisão pendentes de cumprimento. |
Alvará de Soltura | O Alvará de Soltura será emitido nas hipóteses de soltura para mandados de prisão cumpridos. |
Ordem de Liberação | A Ordem de Liberação será emitida quando a pessoa já está recolhida (presa/internada) por força de mandado de prisão/internação cumprido e o magistrado concede o direito de cumprir a pena fora do estabelecimento prisional (regime aberto, regime domiciliar, livramento condicional, etc.). Assim como no Alvará de Soltura, a Ordem de Liberação tem como objetivo a alteração da situação da parte no BNMP 2.0 para Em Liberdade, se não estiver presa por outro mandado. |
Ordem de Desinternação | A Ordem de Desinternação será emitida nos casos em que o magistrado conceder liberdade à parte internada em decorrência da aplicação de medida de segurança. |
RESUMO DO PROCEDIMENTO:
A emissão da Ordem de Liberação segue o mesmo procedimento do Alvará.
Antes de emitir a ordem de liberação, é necessário verificar se o mandado de prisão foi emitido no BNMP 2.0. Na hipótese de o processo não possuir mandado emitido no BNMP 2.0, antes é necessário regularizar o acervo.
1. Expedição da Ordem de Liberação
Na tela de emissão de expedientes, informar a categoria, o modelo e o número de processo.
Selecionar um dos modelos disponíveis, conforme o caso:
Nº Modelo | Nome Modelo | Observação |
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503903 | PJMS – BNMP 2.0 – Ordem de Liberação | Expedir em caso de Concessão de Livramento Condicional. |
503946 | PJMS – BNMP 2.0 – Ordem de Liberação com Recolhimento Domiciliar | Expedir em caso de Prisão Domiciliar |
503944 | PJMS – BNMP 2.0 – Ordem de Liberação com Monitoração | Expedir nos casos em que o réu/sentenciado irá responder ao processo ou cumprir a pena com uso de tornozeleira eletrônica |
503942 | PJMS - BNMP 2.0 - Alvará de Soltura/Ordem de Liberação - Folha de Rosto | Utilizar quando for necessário o cumprimento da Ordem de Liberação pelo Oficial de Justiça |
Conferir os campos da aba Dados, que normalmente já vêm, por padrão, preenchidos pelo sistema.
Ao selecionar, na aba Pessoas, a pessoa para a qual o Alvará de Soltura está sendo emitido, o SAJ abrirá as abas Alvará de Soltura e Dados do BNMP.
Na aba Dados BNMP, clicar na lupa para selecionar o mandado de prisão para qual está sendo emitida a ordem de liberação. Nesta tela, seguir os seguintes passos:
Para emitir a ordem de liberação, o sistema exige como pré requisito um mandado de prisão com a situação Cumprido no BNMP 2.0.
(1) Selecionar, por meio da lupa, o mandado de prisão para qual será emitida a ordem de liberação:
(2) Selecionar por meio da lupa, o motivo da expedição da ordem de liberação:
(3) Selecionar por meio da lupa a decisão do magistrado que concedeu a ordem de liberação:
Clicar em Confirmar e editar para iniciar a edição do expediente.
Após a assinatura pelo juiz e liberação da Ordem de Liberação, a situação do mandado passa para Revogado e da parte para Em liberdade, caso não esteja presa por outro processo.
2. Formas de envio do alvará de soltura para cumprimento
2.1. Sistema Hermes – Malote Digital
Com a implantação do BNMP 2.0, a ordem de liberação será enviada da mesma forma que o alvará de soltura. Desse modo, verificado que o preso se encontra custodiado em algum dos Estabelecimentos Penais administrados pela AGEPEN, dentro do Estado de MS, a ordem de liberação será encaminhado à Central de Alvarás para cumprimento.
Vide orientação Envio de Alvará de Soltura e Benefícios pelo Malote Digital.
2.2. Cumprimento pelo Oficial de Justiça
Para os presos que se encontram em delegacias de polícia e nas demais unidades não administradas pela AGEPEN (a exemplo dos presídios federais), bem como para os demais casos em que se mostre inviável a utilização do Sistema Hermes - Malote Digital para o envio de ordem de liberação, como, por exemplo, quando também houver a necessidade de intimar o réu da sentença, o cumprimento será realizado pelo Oficial de Justiça.
Para possibilitar a distribuição da ordem de liberação ao Oficial de Justiça, após a sua emissão será necessária a expedição da Folha de Rosto, por meio da qual fará a certificação.
Nesse caso, será utilizado o modelo 503942 – PJMS - BNMP 2.0 – Alvará de Soltura – Ordem de Liberação – Folha de Rosto. Esse documento não exige o preenchimento de nenhum campo, apenas a seleção do réu. No corpo do documento é necessário informar o número da ordem de liberação expedida.
A ordem de liberação será anexada à folha de rosto e remetido à Central/Controladoria de Mandados para distribuição e cumprimento pelo Oficial de Justiça.
IMPORTANTE!
Sempre que emitir um documento no SAJ, verificar se ele foi devidamente registrado no BNMP 2.0.
Evite impressões, consulte sempre o GPS. Orientação sujeita a alterações.