ÍNDICE
1. TARJAS
As informações consideradas relevantes serão identificadas nos processos por tarjas coloridas, que podem ser apenas informativas, como ocorre com a "Penhora no Rosto dos Autos", ou podem indicar o regime de tramitação prioritária definido na legislação, tal como ocorre com a "Penhora no Rosto dos Autos". ATUALIZADA EM 05.09.20
1.1. Tarjas Prioritárias
A tarja prioritária tem reflexo na ordem cronológica de cumprimento de atos e na ordem de disposição dos processos nas filas de trabalho.
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* O art. 1.048 do CPC prevê:
Art. 1.048. Terão prioridade de tramitação, em qualquer juízo ou tribunal, os procedimentos judiciais:
I - em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou portadora de doença grave, assim compreendida qualquer das enumeradas no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988 ;
II - regulados pela Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) .
III - em que figure como parte a vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha). (Incluído pela Lei nº 13.894, de 2019)
§ 1º A pessoa interessada na obtenção do benefício, juntando prova de sua condição, deverá requerê-lo à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará ao cartório do juízo as providências a serem cumpridas.
§ 2º Deferida a prioridade, os autos receberão identificação própria que evidencie o regime de tramitação prioritária.
§ 3º Concedida a prioridade, essa não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite ou do companheiro em união estável.
§ 4º A tramitação prioritária independe de deferimento pelo órgão jurisdicional e deverá ser imediatamente concedida diante da prova da condição de beneficiário.
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* A inclusão de tarja informativa de segredo de justiça será automática para algumas classes e assuntos principais previamente configurados no SAJ. Nos demais casos em que não estiverem configuradas as classes ou assuntos, caberá ao Distribuidor inserir a tarja, quando disposto na lei, ou à parte requerer expressamente ao juiz.
2. IDENTIFICAÇÃO DOS PROCESSOS
Para que o processo seja identificado no fluxo de trabalho, o cartório fará a inclusão da tarja correspondente.
A tarja poderá ser acrescentada diretamente no fluxo de trabalho. Para isso o usuário deve clicar na linha do processo com o botão direito do mouse e escolher a opção “Gerenciar Tarjas”.

Na tela que se abrir, marcar a caixa box correspondente à tarja identificadora do processo. Após este procedimento, clicar em “Salvar”;

A tarja inserida ficará visível nas telas do SAJ em que aparecem o número do processo.

Também é possível visualizar a tarja no fluxo de trabalho em que o processo se encontra.

3. CONSULTA DE TARJAS
Nas telas do SAJ de "Consulta de Processos Básica" e "Consulta de Processos Avançada" (menu "Consulta") é possível fazer consulta de processos por tarja, ou seja, as tarjas poderão ser objeto de pesquisa retornando a informação de quantos processos estão marcados com aquela identificação/prioridade selecionada, conforme figura abaixo.

Evite impressões! Consulte sempre o GPS. Orientação sujeita a alterações.