ÍNDICE:
1. NORMATIVAS
Lei Federal nº 12.594 de 18/1/2012 – instituiu o SINASE – Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo e regulamentou a execução de medidas socioeducativas – arts. 36 ao 48.
CNJ – Resolução nº 165 de 16/11/2012 – uniformiza o procedimento de execução de medidas socioeducativas.
CGJ – Provimento nº 90 de 1º/10/2013 – regulamenta no âmbito do Estado os procedimentos referentes à infância e juventude – área infracional de acordo com a Res. 165/2012.
Resolução nº 191 de 25/4/2014 – alterou alguns pontos da Res. nº 165/2012.
Lei nº 8.069 de 13/7/1990 – Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.
2. INCIDENTE DE SANIDADE MENTAL
O incidente será instaurado quando houver necessidade de se constatar se o adolescente é portador de doença ou deficiência mental, fato que determinará um tratamento individual e especializado (art. 112, §3º do ECA).
3. FORMAS DE INTERPOSIÇÃO
O incidente de sanidade mental poderá ser instaurado por determinação judicial ou interposto por qualquer das partes, por meio de peticionamento eletrônico intermediário, na categoria “incidentes”, que gerará o número de processo dependente.
3.1. Peticionamento intermediário
Sendo interposto dessa forma, o processo dependente gerado será direcionado para o subfluxo de Petição intermediária, na fila 9065 – Ag. Análise – Incidente processual.
Estando no subfluxo de Petição intermediária não é possível fazer a devida conclusão, sendo necessário encaminhar o processo para o fluxo de Processo.
Para tanto, o servidor deverá selecionar o processo referente ao Incidente de Sanidade Mental e clicar no botão atividade Encaminhar para providências.
Após, o Incidente de Sanidade Mental será direcionado para a fila Ag. Análise da Secretaria/Cartório, no fluxo de processos, a partir da qual poderá ser encaminhado à conclusão.
3.2. Cadastramento pelo cartório
Na hipótese do magistrado determinar que o cartório realize o cadastro do incidente processual, o servidor deverá acessar o menu “CADASTRO → Petições intermediárias e Dependentes Excepcionais”, conforme a figura abaixo.
Será aberta a tela de cadastro de petição, na qual será inserido no campo “processo” o número do processo principal.
Na sequência, clicar no botão “INS” que iniciará o cadastramento.
No campo “Classe/Tipo de petição” escolher o código 10960 – Incidente de Sanidade Mental, conforme tela abaixo:
Por se tratar de petição, o processo incidente cadastrado é encaminhado para o subfluxo de Petição Intermediária, na fila 9001 – Ag. Digitalização.
O servidor deverá selecionar o processo e, em seguida, clicar no botão de atividade Digitalizar peças para promover o traslado das páginas da decisão judicial para a instauração do incidente.
Ao clicar no botão “digitalizar peças” será aberta a tela de Digitalização de Peças Processuais, onde serão copiadas as peças do processo principal por meio do menu Arquivo → Copiar peças de outro processo.
Será aberta a tela Cópia de páginas, na qual as peças necessárias do processo principal serão selecionadas, copiadas e liberadas nos autos do Incidente de Sanidade Mental com a movimentação 50656 – documento digitalizado. O servidor deve observar que, ao copiar a página referente aos despachos/decisões/sentenças, deve selecionar a peça respectiva: 99048 – cópia de despacho, 9556 – cópia de decisão e 9557 – cópia de sentença.
Depois de copiadas as peças necessárias, fechar a tela de digitalização.
Novamente no subfluxo Petição intermediária, fila Ag. Digitalização, selecione o incidente e depois clique no botão de atividade Encaminhar para análise. Os autos serão encaminhados para a fila 9065 – Ag. Análise – Incidente Processual (subfluxo de Petição Intermediária).
Ainda no subfluxo Petição intermediária, pela fila 9065 – Ag. Análise – Incidente processual, selecione o incidente e clique no botão de atividade Encaminhar para providências para direcionar os autos para o fluxo de Processo.
Ao atualizar a tela por meio da tecla F5, pode-se verificar que agora o incidente está no fluxo de Processo na fila 86 – Ag. Análise da Secretaria/Cartório, a partir da qual será possível remetê-lo à conclusão.
Evite impressões, consulte sempre o GPS. Orientação sujeita a alterações.